PRR: Medidas especiais de contratação pública entram em vigor


As medidas especiais de contratação pública para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), entram em vigor esta segunda-feira.

Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do TdC. A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.

Aprovado em Conselho de Ministros a 5 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Para o vice-presidente da associação Frente Cívica a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas “é uma licença para roubar”. Em entrevista à Renascença, João Paulo Batalha lamenta que “se dispensem controlos fundamentais”, quando “as instituições de acompanhamento do PRR, em matéria de auditoria, não estão a funcionar”. “Há inúmeros relatórios da comissão de auditoria e controlo e, sobretudo, do Ministério Público, a apontar falhas que estão desenhadas no próprio mecanismo de gestão do sistema e que impedem auditorias e controlos internos eficazes”, sublinha, recordando o mais recente relatório do Ministério Público.

O Conselho Superior do Ministério Público analisou a proposta de lei do Governo, mas não emitiu nenhum parecer, como noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã. No documento de 11 de outubro, a procuradora-geral-adjunta, Ivone Matoso, diretora do Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, diz que “as alterações e os aditamentos em apreço — que se afigura não hostilizarem princípios de ordem pública, nem se encontrarem feridos de ilegalidade manifesta — não contendem nem se entrecruzam com as competências legalmente conferidas a esta magistratura, uma vez que se reportam a escolha ou opção de índole exclusivamente política, relativamente à qual não cumpre proceder à emissão de parecer”.

No entanto, numa conferência, a semana passada, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) criticou o fim do visto prévio. Para Rui Cardoso, “a simplificação vai ser aproveitada para fins distintos daqueles a que se destinam os fundos”.

Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.

Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.


As medidas especiais de contratação pública para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), entram em vigor esta segunda-feira.

Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do TdC. A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.

Aprovado em Conselho de Ministros a 5 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Para o vice-presidente da associação Frente Cívica a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas “é uma licença para roubar”. Em entrevista à Renascença, João Paulo Batalha lamenta que “se dispensem controlos fundamentais”, quando “as instituições de acompanhamento do PRR, em matéria de auditoria, não estão a funcionar”. “Há inúmeros relatórios da comissão de auditoria e controlo e, sobretudo, do Ministério Público, a apontar falhas que estão desenhadas no próprio mecanismo de gestão do sistema e que impedem auditorias e controlos internos eficazes”, sublinha, recordando o mais recente relatório do Ministério Público.

O Conselho Superior do Ministério Público analisou a proposta de lei do Governo, mas não emitiu nenhum parecer, como noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã. No documento de 11 de outubro, a procuradora-geral-adjunta, Ivone Matoso, diretora do Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, diz que “as alterações e os aditamentos em apreço — que se afigura não hostilizarem princípios de ordem pública, nem se encontrarem feridos de ilegalidade manifesta — não contendem nem se entrecruzam com as competências legalmente conferidas a esta magistratura, uma vez que se reportam a escolha ou opção de índole exclusivamente política, relativamente à qual não cumpre proceder à emissão de parecer”.

No entanto, numa conferência, a semana passada, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) criticou o fim do visto prévio. Para Rui Cardoso, “a simplificação vai ser aproveitada para fins distintos daqueles a que se destinam os fundos”.

Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.

Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.



source https://eco.sapo.pt/2024/12/16/prr-medidas-especiais-de-contratacao-publica-entram-em-vigor/