Presidente da República promulga dois diplomas do Governo

Apesar das dúvidas que ainda suscita, e, sobretudo do vício original de se tratar de Mecanismo demasiado governamentalizado, atendendo ao recuo do Governo no regime da liderança do referido Mecanismo, à necessidade de não adiar um sinal, mesmo insuficiente, no domínio do combate à corrupção e ao facto de o diploma só entrar em vigor depois das eleições parlamentares, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.Apesar das dúvidas que ainda suscita, e, sobretudo do vício original de se tratar de Mecanismo demasiado governamentalizado, atendendo ao recuo do Governo no regime da liderança do referido Mecanismo, à necessidade de não adiar um sinal, mesmo insuficiente, no domínio do combate à corrupção e ao facto de o diploma só entrar em vigor depois das eleições parlamentares, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

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