Período de candidatura ao Pedido Único 2025 prorrogado até 6 junho


O período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU2025) foi prorrogado até 6 de junho, sem penalização, segundo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

De acordo com uma informação disponibilizada no site do IFAP, é ainda possível a apresentação tardia do Pedido Único até 12 de junho, com penalização de 1% por dia útil.

O PU abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.

O prazo inicial de apresentação de candidaturas ao Pedido Único 2025 terminava em 15 de maio, mas o Governo decidiu alargá-lo, primeiro até 26 de maio, e posteriormente até 6 de junho.

A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo beneficiário, na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das entidades reconhecidas, numa das salas de atendimento existentes para o efeito.

Em 30 de abril, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tinha reclamado a prorrogação até 6 de junho da receção de candidaturas ao Pedido Único 2025, alertando que a duas semanas do fim do prazo estavam por submeter mais de metade dos pedidos.

Caso contrário, alertou na altura em comunicado, “seria necessário submeter 7.754 candidaturas por cada dia útil, o que é impossível de concretizar”.

Segundo a CNA, entre os motivos do atraso na submissão dos pedidos estão os “estrangulamentos” que se têm vindo a verificar desde o início do período de receção das candidaturas, em 17 de fevereiro, nomeadamente a “instabilidade da aplicação” e a “indefinição das próprias regras das ajudas”.

PD // EA

Lusa/Fim


O período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU2025) foi prorrogado até 6 de junho, sem penalização, segundo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

De acordo com uma informação disponibilizada no site do IFAP, é ainda possível a apresentação tardia do Pedido Único até 12 de junho, com penalização de 1% por dia útil.

O PU abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.

O prazo inicial de apresentação de candidaturas ao Pedido Único 2025 terminava em 15 de maio, mas o Governo decidiu alargá-lo, primeiro até 26 de maio, e posteriormente até 6 de junho.

A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo beneficiário, na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das entidades reconhecidas, numa das salas de atendimento existentes para o efeito.

Em 30 de abril, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tinha reclamado a prorrogação até 6 de junho da receção de candidaturas ao Pedido Único 2025, alertando que a duas semanas do fim do prazo estavam por submeter mais de metade dos pedidos.

Caso contrário, alertou na altura em comunicado, “seria necessário submeter 7.754 candidaturas por cada dia útil, o que é impossível de concretizar”.

Segundo a CNA, entre os motivos do atraso na submissão dos pedidos estão os “estrangulamentos” que se têm vindo a verificar desde o início do período de receção das candidaturas, em 17 de fevereiro, nomeadamente a “instabilidade da aplicação” e a “indefinição das próprias regras das ajudas”.

PD // EA

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source https://eco.sapo.pt/2025/05/26/periodo-de-candidatura-ao-pedido-unico-2025-prorrogado-ate-6-junho/