Novo instrumento financeiro do PRR combina apoios a fundo perdido e garantias públicas


Os projetos que promovam a reindustrialização da economia; a adoção de tecnologias emergentes, nomeadamente a Inteligência Artificial; o reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito das aplicações de dupla utilização; e o desenvolvimento e crescimento de startups de base tecnológica já podem contar com um novo instrumento financeiro que combina apoios a fundo perdido e garantias públicas. Em causa estão 315 milhões de euros em subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência.

As regras de funcionamento deste instrumento foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e determinam que os apoios serão atribuídos através da abertura de concursos, que podem ter condições específicas de acordo com os objetivos, e podem estabelecer indicadores de resultado, cujo incumprimento poderá determinar a redução do apoio.

Este instrumento vai ser gerido pelo Banco de Fomento e, segundo o seu presidente executivo, tem “quatro vantagens”: “Primeiro, é mais rápido, com muito mais rápida execução. Segundo, é mais simples, basta que o empresário nos apresente o projeto na reindustrialização, na inteligência artificial, na dimensão de sustentabilidade ou na dimensão dual use e teremos uma candidatura mais simplificada. Com isto concedemos o financiamento, que tem uma componente de garantia e contra resultados tem uma componente de subvenção”, explicou ao ECO Gonçalo Regalado.

A ideia é replicar o modelo que que aplicou nas linhas Covid durante a pandemia, que permitiam que as empresas que mantiveram a totalidade postos de trabalho pelo menos durante 12 meses e não tivessem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social transformassem até 20% do valor do financiamento em apoio a fundo perdido. O montante convertido em subvenção não reembolsável não poderia exceder 800.000 euros por empresa. “Vamos replicar esse modelo, garantindo aos empresários capacidade de investimento. Com o nosso financiamento, eles fazem o investimento, certificam-no e depois têm a subvenção”.

Outra das vantagens é que, com esta modalidade, os projetos que vierem a ser selecionados podem ser executados para lá do limite de 30 de junho de 2026, imposto pelo PRR. Nessa data, a meta acordada é a assinatura dos acordos jurídicos com os beneficiários finais para conclusão do investimento e não a realização do investimento.

Até ao segundo trimestre de 2026, o Banco de Fomento “deve ter celebrado acordos jurídicos de subvenção com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100% do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão)”, lê-se na reprogramação do PRR. “Pelo menos 4% deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos e pelo menos 10% para os objetivos digitais.” Por outro lado, o Estado “deve transferir 315.146.000 milhões de euros para o Banco de Fomento”, destinados a este instrumento financeiro. Condições que é obrigatório cumprir para que Portugal possa receber limpo o décimo e último cheque do PRR.

E como os 315 milhões de euros não serão na sua totalidade a fundo perdido, a “expectativa é que seja cerca de um terço, teremos cerca de 800 a 850 milhões de euros de candidaturas”, explicou Gonçalo Regalado.

Estes apoios podem financiar despesas com ativos fixos tangíveis e intangíveis; custos do pessoal, como investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, se trabalharem no projeto; fornecimento de serviços externos e outras despesas de investimento; custos com instrumentos e equipamentos para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; ou ainda despesas de consultoria de prospeção de mercados e de participação em certames internacionais.

Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos. E para as mesmas despesas elegíveis, os apoios não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento que incidam sobre essas mesmas despesas. Ou seja, não pode haver duplo financiamento.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final) da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, que tem a incumbência de analisar as candidaturas num prazo de 40 dias úteis. A entidade liderada por Fernando Alfaiate pode contratar outras entidades, públicas ou privadas, sempre que se justifique, para emitirem pareceres. No entanto, a “decisão final sobre a concessão do financiamento é proferida pelo Banco de Fomento no prazo de dez dias úteis após receção do parecer” da Recuperar Portugal. O banco tem de notificar os candidatos da decisão final no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data em que a decisão for tomada.

As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito feita através de três critérios: qualidade do projeto e relevância do projeto face aos objetivos da medida; impacto do projeto na competitividade da empresa; e contributo do projeto para a economia nacional.

No caso dos projetos de desenvolvimento e crescimento de startups de base tecnológica, os apoios têm algumas regras diferentes. São elegíveis as operações inseridas em qualquer atividade económica, o apoio é concedido através de “instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, complementado pela criação de um programa de aceleração e pelo apoio a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa”.

Os beneficiários são “startups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, bem como centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes”. Mas tem de ser PME, não cotada, não operam em nenhum mercado ou se o fizerem tem de ser há menos de dez anos. Já se em causa estão empresas em fase de arranque a subvenções ou investimentos em capital próprio ou quase-capital o máximo é de 500 mil euros a um milhão de euros.


Os projetos que promovam a reindustrialização da economia; a adoção de tecnologias emergentes, nomeadamente a Inteligência Artificial; o reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito das aplicações de dupla utilização; e o desenvolvimento e crescimento de startups de base tecnológica já podem contar com um novo instrumento financeiro que combina apoios a fundo perdido e garantias públicas. Em causa estão 315 milhões de euros em subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência.

As regras de funcionamento deste instrumento foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e determinam que os apoios serão atribuídos através da abertura de concursos, que podem ter condições específicas de acordo com os objetivos, e podem estabelecer indicadores de resultado, cujo incumprimento poderá determinar a redução do apoio.

Este instrumento vai ser gerido pelo Banco de Fomento e, segundo o seu presidente executivo, tem “quatro vantagens”: “Primeiro, é mais rápido, com muito mais rápida execução. Segundo, é mais simples, basta que o empresário nos apresente o projeto na reindustrialização, na inteligência artificial, na dimensão de sustentabilidade ou na dimensão dual use e teremos uma candidatura mais simplificada. Com isto concedemos o financiamento, que tem uma componente de garantia e contra resultados tem uma componente de subvenção”, explicou ao ECO Gonçalo Regalado.

A ideia é replicar o modelo que que aplicou nas linhas Covid durante a pandemia, que permitiam que as empresas que mantiveram a totalidade postos de trabalho pelo menos durante 12 meses e não tivessem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social transformassem até 20% do valor do financiamento em apoio a fundo perdido. O montante convertido em subvenção não reembolsável não poderia exceder 800.000 euros por empresa. “Vamos replicar esse modelo, garantindo aos empresários capacidade de investimento. Com o nosso financiamento, eles fazem o investimento, certificam-no e depois têm a subvenção”.

Outra das vantagens é que, com esta modalidade, os projetos que vierem a ser selecionados podem ser executados para lá do limite de 30 de junho de 2026, imposto pelo PRR. Nessa data, a meta acordada é a assinatura dos acordos jurídicos com os beneficiários finais para conclusão do investimento e não a realização do investimento.

Até ao segundo trimestre de 2026, o Banco de Fomento “deve ter celebrado acordos jurídicos de subvenção com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100% do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão)”, lê-se na reprogramação do PRR. “Pelo menos 4% deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos e pelo menos 10% para os objetivos digitais.” Por outro lado, o Estado “deve transferir 315.146.000 milhões de euros para o Banco de Fomento”, destinados a este instrumento financeiro. Condições que é obrigatório cumprir para que Portugal possa receber limpo o décimo e último cheque do PRR.

E como os 315 milhões de euros não serão na sua totalidade a fundo perdido, a “expectativa é que seja cerca de um terço, teremos cerca de 800 a 850 milhões de euros de candidaturas”, explicou Gonçalo Regalado.

Estes apoios podem financiar despesas com ativos fixos tangíveis e intangíveis; custos do pessoal, como investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, se trabalharem no projeto; fornecimento de serviços externos e outras despesas de investimento; custos com instrumentos e equipamentos para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; ou ainda despesas de consultoria de prospeção de mercados e de participação em certames internacionais.

Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos. E para as mesmas despesas elegíveis, os apoios não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento que incidam sobre essas mesmas despesas. Ou seja, não pode haver duplo financiamento.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final) da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, que tem a incumbência de analisar as candidaturas num prazo de 40 dias úteis. A entidade liderada por Fernando Alfaiate pode contratar outras entidades, públicas ou privadas, sempre que se justifique, para emitirem pareceres. No entanto, a “decisão final sobre a concessão do financiamento é proferida pelo Banco de Fomento no prazo de dez dias úteis após receção do parecer” da Recuperar Portugal. O banco tem de notificar os candidatos da decisão final no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data em que a decisão for tomada.

As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito feita através de três critérios: qualidade do projeto e relevância do projeto face aos objetivos da medida; impacto do projeto na competitividade da empresa; e contributo do projeto para a economia nacional.

No caso dos projetos de desenvolvimento e crescimento de startups de base tecnológica, os apoios têm algumas regras diferentes. São elegíveis as operações inseridas em qualquer atividade económica, o apoio é concedido através de “instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, complementado pela criação de um programa de aceleração e pelo apoio a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa”.

Os beneficiários são “startups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, bem como centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes”. Mas tem de ser PME, não cotada, não operam em nenhum mercado ou se o fizerem tem de ser há menos de dez anos. Já se em causa estão empresas em fase de arranque a subvenções ou investimentos em capital próprio ou quase-capital o máximo é de 500 mil euros a um milhão de euros.



source https://eco.sapo.pt/2025/08/14/novo-instrumento-financeiro-do-prr-combina-apoios-a-fundo-perdido-e-garantias-publicas/