Foi apresentada na passada quinta-feira, dia 9 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE de 2026), a qual materializa as orientações de política económica e orçamental para o próximo ano. No entanto, em matérias de incentivos fiscais, os holofotes focaram-se no relatório de acompanhamento do OE de 2026, que estabelece já algumas conclusões e orientações relativamente ao futuro do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
De facto, embora a Proposta para o OE de 2026 introduza um conjunto de novidades ao nível dos benefícios fiscais, relativamente aos incentivos fiscais para as empresas e, em particular, no que diz respeito ao SIFIDE, a proposta é praticamente omissa. De recordar que, atualmente, este regime encontra-se apenas em vigor até ao final do exercício de 2025, sendo que a Proposta para o OE de 2026 deixa sem resposta uma significativa fatia do tecido empresarial nacional que pretende apostar na Investigação e Desenvolvimento (I&D) como forma de promover uma melhoria da sua competitividade.
Pela sua relevância, interessa relevar que os benefícios fiscais representam, no nosso país, a maior parte do apoio público à I&D empresarial, alinhando-se com a tendência global, onde cerca de 55% do apoio ocorre via incentivos fiscais, segundo o relatório da OCDE de 2023.
Mais recentemente, em junho de 2025, foi publicado o Relatório de Avaliação sobre Benefícios Fiscais em Portugal (“Assessment Report on Tax Expenditure in Portugal”) da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que confirmou a pertinência do SIFIDE no contexto económico nacional, demonstrando que por cada euro de crédito fiscal atribuído é gerado 1,72 euros de investimento em I&D. Por outro lado, a recente extensão do período de utilização do crédito fiscal para 12 anos aumentou a atratividade do regime para empresas que apresentam lucros mais voláteis. Deste modo, o SIFIDE tem oferecido alguma previsibilidade às empresas, em contraste com regimes concursais ou contratuais que têm apresentado múltiplas limitações à participação de, por exemplo, grandes empresas. Assim, a publicação do novo SIFIDE é aguardada com grande expectativa pelas empresas.
Neste contexto, o relatório que acompanhou a Proposta para o OE de 2026 aborda o tema do SIFIDE, com um enfoque, em particular, sobre o SIFIDE indireto, ou seja, através de investimentos em fundos de I&D, apontando para a previsível a extinção deste benefício fiscal através desta via, que foi responsável, em 2023, por 487,7 milhões de euros de receita cessante, e a prorrogação, de 3 para 5 anos, do prazo da realização do investimento dos fundos em empresas dedicadas a I&D. Estas orientações vêm reforçar as conclusões previamente publicadas no relatório da U-TAX, o qual revelava que os significativos investimentos em fundos têm uma difícil absorção no tecido empresarial, embora representem uma despesa fiscal superior a 258,8 milhões de euros por ano.
Merece ainda ser destacado o facto de o relatório que acompanha a proposta para o OE de 2026 prever, mediante a revisão da despesa fiscal associada à eliminação do SIFIDE indireto, uma redução de EUR 124,2 milhões já em 2026, com um efeito gradual anual até 2030, onde se prevê uma redução de 179,2 milhões de euros.
Não obstante a posição que o Governo adotará face ao SIFIDE indireto, importa sublinhar que este mecanismo de incentivos tem evidenciado um impacto muito significativo que não deve ser desconsiderado, particularmente pelo efeito que o capital de risco pode ter na canalização de investimento privado para o empreendedorismo e para o investimento em startups. Neste âmbito, o estudo “Capital de Risco e o SIFIDE em Portugal – Avaliação do Impacto Económico”, realizado pelo Nova Economics for Policy Knowledge Center, da Nova SBE, revela que os créditos fiscais associados ao SIFIDE indireto beneficiam, não só, as empresas investidas, como também, as empresas investidoras, registando-se uma suposta recuperação do investimento a médio e curto prazo pelo Estado, através do incremento dos valores coletados em IRS, IRC e outros impostos relacionados com o aumento das vendas, da contratação, dos salários das empresas e pelo impacto indireto na competitividade e inovação do tecido empresarial nacional.
Em face do exposto, enquanto a extinção do SIFIDE indireto se apresenta como um cenário provável, espera-se a publicação de um diploma autónomo onde seja conferida a devida relevância ao novo SIFIDE pelo seu importante papel no estímulo da I&D a nível nacional. Contudo, a inexistência, até ao momento, de informação concreta relativamente ao novo enquadramento legal do SIFIDE, provoca uma compreensível indefinição que poderá vir a ter efeitos negativos na captação de novos projetos de I&D e de investimentos fulcrais para a competitividade da economia nacional.
Foi apresentada na passada quinta-feira, dia 9 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE de 2026), a qual materializa as orientações de política económica e orçamental para o próximo ano. No entanto, em matérias de incentivos fiscais, os holofotes focaram-se no relatório de acompanhamento do OE de 2026, que estabelece já algumas conclusões e orientações relativamente ao futuro do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
De facto, embora a Proposta para o OE de 2026 introduza um conjunto de novidades ao nível dos benefícios fiscais, relativamente aos incentivos fiscais para as empresas e, em particular, no que diz respeito ao SIFIDE, a proposta é praticamente omissa. De recordar que, atualmente, este regime encontra-se apenas em vigor até ao final do exercício de 2025, sendo que a Proposta para o OE de 2026 deixa sem resposta uma significativa fatia do tecido empresarial nacional que pretende apostar na Investigação e Desenvolvimento (I&D) como forma de promover uma melhoria da sua competitividade.
Pela sua relevância, interessa relevar que os benefícios fiscais representam, no nosso país, a maior parte do apoio público à I&D empresarial, alinhando-se com a tendência global, onde cerca de 55% do apoio ocorre via incentivos fiscais, segundo o relatório da OCDE de 2023.
Mais recentemente, em junho de 2025, foi publicado o Relatório de Avaliação sobre Benefícios Fiscais em Portugal (“Assessment Report on Tax Expenditure in Portugal”) da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que confirmou a pertinência do SIFIDE no contexto económico nacional, demonstrando que por cada euro de crédito fiscal atribuído é gerado 1,72 euros de investimento em I&D. Por outro lado, a recente extensão do período de utilização do crédito fiscal para 12 anos aumentou a atratividade do regime para empresas que apresentam lucros mais voláteis. Deste modo, o SIFIDE tem oferecido alguma previsibilidade às empresas, em contraste com regimes concursais ou contratuais que têm apresentado múltiplas limitações à participação de, por exemplo, grandes empresas. Assim, a publicação do novo SIFIDE é aguardada com grande expectativa pelas empresas.
Neste contexto, o relatório que acompanhou a Proposta para o OE de 2026 aborda o tema do SIFIDE, com um enfoque, em particular, sobre o SIFIDE indireto, ou seja, através de investimentos em fundos de I&D, apontando para a previsível a extinção deste benefício fiscal através desta via, que foi responsável, em 2023, por 487,7 milhões de euros de receita cessante, e a prorrogação, de 3 para 5 anos, do prazo da realização do investimento dos fundos em empresas dedicadas a I&D. Estas orientações vêm reforçar as conclusões previamente publicadas no relatório da U-TAX, o qual revelava que os significativos investimentos em fundos têm uma difícil absorção no tecido empresarial, embora representem uma despesa fiscal superior a 258,8 milhões de euros por ano.
Merece ainda ser destacado o facto de o relatório que acompanha a proposta para o OE de 2026 prever, mediante a revisão da despesa fiscal associada à eliminação do SIFIDE indireto, uma redução de EUR 124,2 milhões já em 2026, com um efeito gradual anual até 2030, onde se prevê uma redução de 179,2 milhões de euros.
Não obstante a posição que o Governo adotará face ao SIFIDE indireto, importa sublinhar que este mecanismo de incentivos tem evidenciado um impacto muito significativo que não deve ser desconsiderado, particularmente pelo efeito que o capital de risco pode ter na canalização de investimento privado para o empreendedorismo e para o investimento em startups. Neste âmbito, o estudo “Capital de Risco e o SIFIDE em Portugal – Avaliação do Impacto Económico”, realizado pelo Nova Economics for Policy Knowledge Center, da Nova SBE, revela que os créditos fiscais associados ao SIFIDE indireto beneficiam, não só, as empresas investidas, como também, as empresas investidoras, registando-se uma suposta recuperação do investimento a médio e curto prazo pelo Estado, através do incremento dos valores coletados em IRS, IRC e outros impostos relacionados com o aumento das vendas, da contratação, dos salários das empresas e pelo impacto indireto na competitividade e inovação do tecido empresarial nacional.
Em face do exposto, enquanto a extinção do SIFIDE indireto se apresenta como um cenário provável, espera-se a publicação de um diploma autónomo onde seja conferida a devida relevância ao novo SIFIDE pelo seu importante papel no estímulo da I&D a nível nacional. Contudo, a inexistência, até ao momento, de informação concreta relativamente ao novo enquadramento legal do SIFIDE, provoca uma compreensível indefinição que poderá vir a ter efeitos negativos na captação de novos projetos de I&D e de investimentos fulcrais para a competitividade da economia nacional.
source https://eco.sapo.pt/opiniao/orcamento-do-estado-2026-o-fim-do-sifide-indireto/











