Presidente da República promulga diploma do Governo

Esperando que, na interpretação e aplicação do presente regime legal, se tomem em linha de conta as chamadas de atenção da ANACOM e não se levantem questões na compatibilização desse regime com o Decreto-Lei n.º 114/2024, tem termos da execução deste no ano de 2025, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que clarifica os elementos da contribuição financeira devida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral e estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva, e altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.Esperando que, na interpretação e aplicação do presente regime legal, se tomem em linha de conta as chamadas de atenção da ANACOM e não se levantem questões na compatibilização desse regime com o Decreto-Lei n.º 114/2024, tem termos da execução deste no ano de 2025, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que clarifica os elementos da contribuição financeira devida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral e estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva, e altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.

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