Presidente da República vetou alterações à Lei da Nacionalidade

Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal.Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal.

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