Nota do Presidente da República

O Presidente da República foi previamente informado pelo Primeiro-Ministro, da decisão do Governo, com a qual concordou, de decretar o estado de calamidade, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil. Passada a fase em curso de intervenção da Proteção Civil, o Presidente da República visitará as áreas mais afetadas.O Presidente da República foi previamente informado pelo Primeiro-Ministro, da decisão do Governo, com a qual concordou, de decretar o estado de calamidade, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil. Passada a fase em curso de intervenção da Proteção Civil, o Presidente da República visitará as áreas mais afetadas.

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