
Recentemente foi lançado o Plano Anual de Avisos do Portugal 2030, prevendo-se, entre janeiro e dezembro de 2026, a publicação de 220 Avisos para Apresentação de Candidaturas, mobilizando cerca de 3,9 mil milhões de euros e abarcando projetos em diversas áreas, como inovação produtiva, investigação na área digital, da energia e da biotecnologia, infraestruturas e equipamentos tecnológicos, descarbonização, eficiência energética na habitação social, mobilidade sustentável e gestão da água e conservação de recursos hídricos.
Os Programas com maior dotação são o Compete 2030 (cerca de 1,3 mil milhões de euros), o Pessoas 2030 (com quase 1,1 mil milhões de euros) e o Sustentável 2030 (com mais de 920 milhões de euros).
Ao nível do Compete 2030, serão lançados até ao final de janeiro os Avisos STEP – Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, com uma dotação total de 1,1 mil milhões de euros, distribuídos pelas seguintes tipologias:
- STEP – Inovação Produtiva (Energia): 400 M€
- STEP – I&D&I Empresarial (Energia): 115 M€
- STEP – Inovação Produtiva (Digital e Biotecnologia): 401 M€
- STEP – I&D&I Empresarial (Digital e Biotecnologia): 210 M€
Com efeito, a STEP (do inglês, “Strategic Technologies for Europe Platform”), criada ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro de 2024, tem como objetivos (i) a garantia da soberania e a segurança da UE, (ii) a redução da dependência em relação a países terceiros em setores considerados estratégicos, (iii) o reforço da competitividade e (iv) a aceleração da transição para uma economia ecológica e digital.
Pretende-se, assim, apoiar o desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas para a UE, bem como salvaguardar e reforçar as cadeias de valor, com foco em três domínios-alvo de investimento: (i) tecnologias digitais, (ii) tecnologias limpas e eficientes em matéria de recursos e (iii) biotecnologias, incluindo medicamentos. Ademais, pretende-se responder aos desafios da escassez de mão-de-obra e de competências nestas áreas.
Ao nível das tecnologias digitais, refira-se o apoio a:
- Tecnologias avançadas de semicondutores;
- Tecnologias de inteligência artificial;
- Tecnologias quânticas;
- Tecnologias avançadas de conectividade, navegações e digitais;
- Tecnologias avançadas de teledeteção;
- Robótica e sistemas autónomos.
Por sua vez, ao nível das tecnologias limpas, são exemplos, entre outras tecnologias definidas no Regulamento “Indústria de Impacto Zero”, as seguintes:
- Tecnologias solares;
- Tecnologias eólicas em terra e no mar;
- Tecnologias de baterias e de armazenamento de energia;
- Tecnologias do hidrogénio, biogás e biometano,
- Tecnologias de captura e armazenamento de carbono.
Por fim, no domínio das biotecnologias, destacam-se, entre outras tecnologias, as seguintes:
- Proteínas e outras moléculas;
- Cultura e engenharia de células e tecidos;
- Técnicas de biotecnologia de processos;
- Bioinformática;
- Nanobiotecnologia.
Não sendo ainda conhecidos os Avisos, e na sequência do estipulado no Regulamento STEP, destaca-se que as tecnologias são consideradas críticas se preencherem, pelo menos, uma das seguintes condições (i) introduzirem no mercado um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo para o mercado único; ou (ii) contribuírem para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da UE.
Adicionalmente, a cadeia de valor para o desenvolvimento ou o fabrico destas tecnologias críticas abrange não só os produtos finais, mas também componentes específicos e máquinas específicas utilizados principalmente para o fabrico de produtos finais, matérias-primas críticas (como previsto no anexo II do Regulamento “Matérias-Primas Críticas”), bem como serviços associados, específicos e críticos para o desenvolvimento ou fabrico desses produtos finais e, bem assim, tecnologias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento “Indústria de Impacto Zero”.
Assim, em termos de ações elegíveis, perspetiva-se o apoio a (i) atividades de Desenvolvimento, destinadas a alcançar avanços tecnológicos e a aperfeiçoar a tecnologia para as necessidades do mercado e a (ii) atividades de Fabrico, que incluem a criação de linhas de produção, instalações pioneiras, a ampliação ou reafetação de instalações existentes e a expansão dos processos para satisfazer a procura.
Neste sentido, uma das principais novidades dos Avisos STEP centra-se na possibilidade de as Grandes Empresas se candidatarem, de forma individual, ao abrigo de projetos de Inovação Produtiva, para além de permitirem a sua participação em projetos de I&D&I Empresarial, à semelhança do que ocorreu ao abrigo da Componente C5 – Agendas Mobilizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência e, mais recentemente, ao abrigo do Aviso I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção, encerrado a 30 de outubro de 2025.
Os Avisos STEP apresentarão ainda mais uma novidade, nomeadamente um incremento de 10 pontos percentuais das intensidades de auxílio aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional para as regiões «a» menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo), permitindo taxas de apoio de 40% para as Grandes Empresas, 50% para as Médias Empresas e de 60% para as Pequenas Empresas. Para as regiões «c» (Lisboa e Algarve), prevê-se um incremento de apenas 5 pontos percentuais, permitindo taxas de 35%, 45% e 55%, respetivamente.
Por fim, a STEP introduz ainda o Selo STEP – um rótulo da UE para projetos de alta qualidade que contribuam para os objetivos da plataforma, proporcionando visibilidade aos projetos apoiados neste âmbito e facilitando o acesso a outras fontes potenciais de financiamento.
Os Avisos STEP previstos no âmbito do Portugal 2030 representam assim uma oportunidade ímpar para impulsionar a modernização e a competitividade das empresas portuguesas, permitindo, em particular, o apoio a Grandes Empresas, direcionando-as, passo a passo, para a inovação e a liderança na transição digital e verde.

Recentemente foi lançado o Plano Anual de Avisos do Portugal 2030, prevendo-se, entre janeiro e dezembro de 2026, a publicação de 220 Avisos para Apresentação de Candidaturas, mobilizando cerca de 3,9 mil milhões de euros e abarcando projetos em diversas áreas, como inovação produtiva, investigação na área digital, da energia e da biotecnologia, infraestruturas e equipamentos tecnológicos, descarbonização, eficiência energética na habitação social, mobilidade sustentável e gestão da água e conservação de recursos hídricos.
Os Programas com maior dotação são o Compete 2030 (cerca de 1,3 mil milhões de euros), o Pessoas 2030 (com quase 1,1 mil milhões de euros) e o Sustentável 2030 (com mais de 920 milhões de euros).
Ao nível do Compete 2030, serão lançados até ao final de janeiro os Avisos STEP – Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, com uma dotação total de 1,1 mil milhões de euros, distribuídos pelas seguintes tipologias:
- STEP – Inovação Produtiva (Energia): 400 M€
- STEP – I&D&I Empresarial (Energia): 115 M€
- STEP – Inovação Produtiva (Digital e Biotecnologia): 401 M€
- STEP – I&D&I Empresarial (Digital e Biotecnologia): 210 M€
Com efeito, a STEP (do inglês, “Strategic Technologies for Europe Platform”), criada ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro de 2024, tem como objetivos (i) a garantia da soberania e a segurança da UE, (ii) a redução da dependência em relação a países terceiros em setores considerados estratégicos, (iii) o reforço da competitividade e (iv) a aceleração da transição para uma economia ecológica e digital.
Pretende-se, assim, apoiar o desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas para a UE, bem como salvaguardar e reforçar as cadeias de valor, com foco em três domínios-alvo de investimento: (i) tecnologias digitais, (ii) tecnologias limpas e eficientes em matéria de recursos e (iii) biotecnologias, incluindo medicamentos. Ademais, pretende-se responder aos desafios da escassez de mão-de-obra e de competências nestas áreas.
Ao nível das tecnologias digitais, refira-se o apoio a:
- Tecnologias avançadas de semicondutores;
- Tecnologias de inteligência artificial;
- Tecnologias quânticas;
- Tecnologias avançadas de conectividade, navegações e digitais;
- Tecnologias avançadas de teledeteção;
- Robótica e sistemas autónomos.
Por sua vez, ao nível das tecnologias limpas, são exemplos, entre outras tecnologias definidas no Regulamento “Indústria de Impacto Zero”, as seguintes:
- Tecnologias solares;
- Tecnologias eólicas em terra e no mar;
- Tecnologias de baterias e de armazenamento de energia;
- Tecnologias do hidrogénio, biogás e biometano,
- Tecnologias de captura e armazenamento de carbono.
Por fim, no domínio das biotecnologias, destacam-se, entre outras tecnologias, as seguintes:
- Proteínas e outras moléculas;
- Cultura e engenharia de células e tecidos;
- Técnicas de biotecnologia de processos;
- Bioinformática;
- Nanobiotecnologia.
Não sendo ainda conhecidos os Avisos, e na sequência do estipulado no Regulamento STEP, destaca-se que as tecnologias são consideradas críticas se preencherem, pelo menos, uma das seguintes condições (i) introduzirem no mercado um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo para o mercado único; ou (ii) contribuírem para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da UE.
Adicionalmente, a cadeia de valor para o desenvolvimento ou o fabrico destas tecnologias críticas abrange não só os produtos finais, mas também componentes específicos e máquinas específicas utilizados principalmente para o fabrico de produtos finais, matérias-primas críticas (como previsto no anexo II do Regulamento “Matérias-Primas Críticas”), bem como serviços associados, específicos e críticos para o desenvolvimento ou fabrico desses produtos finais e, bem assim, tecnologias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento “Indústria de Impacto Zero”.
Assim, em termos de ações elegíveis, perspetiva-se o apoio a (i) atividades de Desenvolvimento, destinadas a alcançar avanços tecnológicos e a aperfeiçoar a tecnologia para as necessidades do mercado e a (ii) atividades de Fabrico, que incluem a criação de linhas de produção, instalações pioneiras, a ampliação ou reafetação de instalações existentes e a expansão dos processos para satisfazer a procura.
Neste sentido, uma das principais novidades dos Avisos STEP centra-se na possibilidade de as Grandes Empresas se candidatarem, de forma individual, ao abrigo de projetos de Inovação Produtiva, para além de permitirem a sua participação em projetos de I&D&I Empresarial, à semelhança do que ocorreu ao abrigo da Componente C5 – Agendas Mobilizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência e, mais recentemente, ao abrigo do Aviso I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção, encerrado a 30 de outubro de 2025.
Os Avisos STEP apresentarão ainda mais uma novidade, nomeadamente um incremento de 10 pontos percentuais das intensidades de auxílio aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional para as regiões «a» menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo), permitindo taxas de apoio de 40% para as Grandes Empresas, 50% para as Médias Empresas e de 60% para as Pequenas Empresas. Para as regiões «c» (Lisboa e Algarve), prevê-se um incremento de apenas 5 pontos percentuais, permitindo taxas de 35%, 45% e 55%, respetivamente.
Por fim, a STEP introduz ainda o Selo STEP – um rótulo da UE para projetos de alta qualidade que contribuam para os objetivos da plataforma, proporcionando visibilidade aos projetos apoiados neste âmbito e facilitando o acesso a outras fontes potenciais de financiamento.
Os Avisos STEP previstos no âmbito do Portugal 2030 representam assim uma oportunidade ímpar para impulsionar a modernização e a competitividade das empresas portuguesas, permitindo, em particular, o apoio a Grandes Empresas, direcionando-as, passo a passo, para a inovação e a liderança na transição digital e verde.
source https://eco.sapo.pt/opiniao/step-by-step-tecnologias-estrategicas-para-a-economia-nacional-e-europeia/











