
O Governo decidiu alterar o modelo de governação dos fundos europeus para tornar o sistema mais claro, simples e eficaz. Com esta mudança, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de janeiro, mas que ainda não foi publicada em Diário da República, deixa de haver a possibilidade de recorrer das decisões das autoridades de gestão dos fundos, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Economia e da Coesão.
De acordo as regras que vigoram para o atual modelo de governação dos fundos europeu para o período de programação 2021-2017, “dos atos praticados pela autoridade de gestão cabe recurso administrativo facultativo para o membro do Governo responsável pela coordenação política específica do respetivo programa, respondendo a respetiva área governativa em juízo, em caso de impugnação judicial”.
Mas com a alteração do modelo “deixa de haver a possibilidade de existência de recurso administrativo das decisões das autoridades de gestão dos fundos”, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério liderado por Castro Almeida.
Leitão Amaro na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros tinha dito que “o Governo aprovou uma alteração na governação dos fundos europeus em geral, com a simplificação e desburocratização do modelo, eliminação de um recurso administrativo que atrasava, mas mantendo o direito à impugnação judicial nos concursos”, sem dar mais detalhes.
Em termos gerais, “as alterações visam reforçar a coerência interna e externa do ordenamento aplicável aos fundos europeus, corrigir lacunas, simplificar procedimentos, clarificar competências e densificar juridicamente matérias com implicações práticas relevantes, assegurando simultaneamente a estabilidade e a segurança jurídicas”, acrescentou fonte oficial do Ministério da Economia.
As mudanças estendem-se ao modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal – PEPAC Portugal, para o período 2023-2027, que é “ajustado”.

O Governo decidiu alterar o modelo de governação dos fundos europeus para tornar o sistema mais claro, simples e eficaz. Com esta mudança, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de janeiro, mas que ainda não foi publicada em Diário da República, deixa de haver a possibilidade de recorrer das decisões das autoridades de gestão dos fundos, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Economia e da Coesão.
De acordo as regras que vigoram para o atual modelo de governação dos fundos europeu para o período de programação 2021-2017, “dos atos praticados pela autoridade de gestão cabe recurso administrativo facultativo para o membro do Governo responsável pela coordenação política específica do respetivo programa, respondendo a respetiva área governativa em juízo, em caso de impugnação judicial”.
Mas com a alteração do modelo “deixa de haver a possibilidade de existência de recurso administrativo das decisões das autoridades de gestão dos fundos”, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério liderado por Castro Almeida.
Leitão Amaro na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros tinha dito que “o Governo aprovou uma alteração na governação dos fundos europeus em geral, com a simplificação e desburocratização do modelo, eliminação de um recurso administrativo que atrasava, mas mantendo o direito à impugnação judicial nos concursos”, sem dar mais detalhes.
Em termos gerais, “as alterações visam reforçar a coerência interna e externa do ordenamento aplicável aos fundos europeus, corrigir lacunas, simplificar procedimentos, clarificar competências e densificar juridicamente matérias com implicações práticas relevantes, assegurando simultaneamente a estabilidade e a segurança jurídicas”, acrescentou fonte oficial do Ministério da Economia.
As mudanças estendem-se ao modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal – PEPAC Portugal, para o período 2023-2027, que é “ajustado”.
source https://eco.sapo.pt/2026/02/02/possibilidade-de-recorrer-das-decisoes-das-autoridades-de-gestao-dos-fundos-eliminada/











