
Projetos de modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações e cheias vão poder contar com um apoio a fundo perdido de metade do investimento realizado, num montante máximo de 1,2 milhões de euros. O concurso foi publicado esta segunda-feira através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), operacionalizado pelo Banco de Fomento.
Este concurso, com uma dotação de 20 milhões de euros, destina-se a empresas de todo o território continental que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, o que pode ser feito através da emissão de uma declaração do valor dos danos pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), câmara municipal ou seguradora; declaração bancária; ou relatório de peritagem emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados.
“Lançado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este concurso dirige-se a micro, pequenas e médias empresas (PME) que exercem atividade de produção agrícola primária, prevendo um apoio a fundo perdido de 50% do valor total do investimento elegível“, explica o comunicado conjunto dos ministérios da Economia e da Agricultura.
Em causa estão projetos com um investimento mínimo elegível de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões, que podem abranger a construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos; honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; compra, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas; e ainda investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima, elenca o mesmo comunicado.
As empresas podem candidatar-se até 29 de maio e, caso sejam selecionadas, os investimentos têm de ser iniciados até 31 de agosto — data limite do PRR — e o prazo de execução dos projetos não pode ser superior a 24 meses — tal como acontece com os restantes projetos no âmbito do IFIC, seja na área da reindustrialização, defesa ou inteligência artificial (IA). No entanto, em casos devidamente justificados, o Banco de Fomento pode conceder uma prorrogação por seis meses.
“Está em causa uma fonte de financiamento nova, que foi criada não só para dar resposta aos danos causados pelas tempestades, mas também para reforçar a resiliência das produções e instalações agrícolas”, diz o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, citado no comunicado.
“A reposição do potencial produtivo agrícola destruído pelas tempestades contribui para a manutenção do emprego, da ocupação do território e da produção. Mas vamos para além da reposição, queremos explorações mais resilientes, modernas e produtivas”, afirma, por seu turno, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
Este apoio do PRR é a fundo perdido, mas as empresas que necessitarem de financiamento para fazer face aos restantes 50% do investimento podem recorrer um financiamento reembolsável com garantia do Estado no âmbito das linhas protocoladas pelo Banco de Fomento. Este financiamento pode cobrir as despesas não elegíveis e as necessidades de fundo de maneio.

Projetos de modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações e cheias vão poder contar com um apoio a fundo perdido de metade do investimento realizado, num montante máximo de 1,2 milhões de euros. O concurso foi publicado esta segunda-feira através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), operacionalizado pelo Banco de Fomento.
Este concurso, com uma dotação de 20 milhões de euros, destina-se a empresas de todo o território continental que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, o que pode ser feito através da emissão de uma declaração do valor dos danos pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), câmara municipal ou seguradora; declaração bancária; ou relatório de peritagem emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados.
“Lançado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este concurso dirige-se a micro, pequenas e médias empresas (PME) que exercem atividade de produção agrícola primária, prevendo um apoio a fundo perdido de 50% do valor total do investimento elegível“, explica o comunicado conjunto dos ministérios da Economia e da Agricultura.
Em causa estão projetos com um investimento mínimo elegível de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões, que podem abranger a construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos; honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; compra, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas; e ainda investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima, elenca o mesmo comunicado.
As empresas podem candidatar-se até 29 de maio e, caso sejam selecionadas, os investimentos têm de ser iniciados até 31 de agosto — data limite do PRR — e o prazo de execução dos projetos não pode ser superior a 24 meses — tal como acontece com os restantes projetos no âmbito do IFIC, seja na área da reindustrialização, defesa ou inteligência artificial (IA). No entanto, em casos devidamente justificados, o Banco de Fomento pode conceder uma prorrogação por seis meses.
“Está em causa uma fonte de financiamento nova, que foi criada não só para dar resposta aos danos causados pelas tempestades, mas também para reforçar a resiliência das produções e instalações agrícolas”, diz o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, citado no comunicado.
“A reposição do potencial produtivo agrícola destruído pelas tempestades contribui para a manutenção do emprego, da ocupação do território e da produção. Mas vamos para além da reposição, queremos explorações mais resilientes, modernas e produtivas”, afirma, por seu turno, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
Este apoio do PRR é a fundo perdido, mas as empresas que necessitarem de financiamento para fazer face aos restantes 50% do investimento podem recorrer um financiamento reembolsável com garantia do Estado no âmbito das linhas protocoladas pelo Banco de Fomento. Este financiamento pode cobrir as despesas não elegíveis e as necessidades de fundo de maneio.
source https://eco.sapo.pt/2026/04/27/exploracoes-agricolas-afetadas-pelas-tempestades-com-apoio-de-50-a-fundo-perdido/











