
As empresas que integram os consórcios Test Beds não têm regras definidas de como faturar os serviços prestados e liquidar o IVA há um ano, o que acaba por atrasar o pagamento dos incentivos, mas também o nível de execução deste programa do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que termina em junho.
As indefinições criadas pelas diferentes interpretações da ANI, IAPMEI, Autoridade Tributária e dos gabinetes dos secretários de Estado da Economia e dos Assuntos Fiscais está a prejudicar a tesouraria das empresas, alerta Henrique Carvalho, diretor executivo da Nerlei, que revela ao ECO que as empresas, que a associação acompanha, têm cerca de cinco milhões de euros de incentivos em atraso.
O PRR tem cerca de 150 milhões de euros para apoiar a criação de Test Beds, ou seja, infraestruturas e equipamento para prestar serviços de testagem e experimentação de produtos e serviços inovadores a PME e a startups, em espaço físico ou virtual, de forma a desenvolvê-los e avaliar o seu Technology Readiness Level (TRL). Cada consórcio pode ter um apoio de até 7,5 milhões a fundo perdido que se traduzirá na prestação do serviço a um valor abaixo do preço de mercado.
Quando uma Test Bed prestava um serviço a uma das empresas que integram o consórcio emitia uma fatura na qual estava expresso o preço de mercado (s/IVA), o preço total do serviço (s/IVA), o valor de desconto praticado (s/IVA), valor a pagar (s/IVA) e o valor de IVA aplicado ao valor a pagar. Sendo que os descontos estavam excluídos de tributação.
Mas esta regra, definida inicialmente, foi alterada. Em fevereiro de 2025, as empresas foram informadas de que a prática seguida até então ia mudar. A partir de abril do ano passado foram publicadas novas diretrizes (FAQ) que estabeleceram que as faturas emitidas pelo copromotores devem ter quatro elementos: o preço de mercado do serviço prestado (s/IVA), o valor de IVA aplicado ao preço do serviço prestado, o valor de desconto praticado (s/IVA) e o valor cobrado ao cliente (s/IVA). E a Autoridade Tributária passou a obrigar a que o IVA a pagar incida também sobre os subsídios que determinam uma redução no preço do serviço.
“Por indicações da Autoridade Tributária e da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, uma vez que o desconto aplicado aos clientes das Test Beds resulta de uma subvenção atribuída ao abrigo do PRR, o montante dessa subvenção é sujeito a IVA. Assim, este montante deverá estar refletido na fatura”, lê-se nas FAQ de abril de 2025.
Para o Fisco, “o IVA deverá ser aplicado e pago sobre o valor bruto do serviço, ou seja, o IVA também se aplica ao desconto efetuado”, resume a ANI num esclarecimento aos líderes destes consórcios, no qual admite que o modelo de faturação e de aplicação do IVA “se tem revelado um desafio”.
A ANI reconhece que esta alteração veio gerar a confusão desde logo porque muitos softwares de faturação certificados pela Autoridade Tributária calculam automaticamente o IVA sobre o valor final da fatura, não permitindo apresentar, de forma discriminada, o valor bruto do serviço, o desconto suportado pela subvenção e o IVA calculado sobre o valor bruto. Isto dificulta a emissão de faturação e a entrega de documentação em conformidade com as regras das medidas de apoio.
Por isso, propôs, em janeiro deste ano, uma metodologia validado pelo Fisco, que pode ser adotada pelos consórcios, mas sublinha que “os documentos das FAQ serão brevemente atualizados” com as “novas informações”. Mas até agora esses documentos não foram ainda publicados e as dúvidas subsistem.
A solução preconizada pela ANI “continua a gerar enormes dúvidas, é de operacionalização difícil”, alerta a Nerlei. Para além disso, “são regras explanadas num simples email e que carecem, necessariamente, de adequado enquadramento formal, designadamente no que respeita à faturação emitida no modelo inicialmente definido”, acrescenta a associação que, com o passar do tempo está cada vez mais preocupada com a capacidade de execução.
“A alteração das regras já muito depois do projeto estar em execução conduz a quebras de confiança nos agentes” e “muitas empresas operadoras de Test Bed têm os testes-piloto concluídos, mas continuam sem concretizar a respetiva faturação”, denuncia a associação.
E se no início de março existirem mais de quatro milhões de euros de incentivos relacionados com a componente “incentivos PME”, que já podiam estar só nas empresas da região de Leiria e que só não estão devido a esta situação do IVA, esse valor já aumentou para cinco milhões, avançou ao ECO o diretor executivo da Nerlei.
A rede nacional de Test Beds fez uma nova exposição no final de março alertando que a indicação do Fisco é entendida como tornando obrigatória a faturação apenas quando é necessário demonstrar que houve prestação de serviços abaixo do preço de mercado, sendo que noutros casos os custos poderão ser enquadrados como reforço de recursos ou infraestrutura, não existindo, nesse caso, obrigatoriedade de faturação, beneficiando o parceiro apenas do incentivo relativo aos custos de funcionamento e investimento (50% do financiamento contratualizado).
No entanto, na prática, as empresas têm sido confrontadas com situações em que Produtos-Piloto não são objeto de análise ou validação na ausência de faturação, mesmo quando o enquadramento adotado não pressupõe a demonstração de prestação de serviços abaixo do preço de mercado para efeitos de cumprimento dos KPI.
Por outro lado, subsistem dúvidas sobre se a nova metodologia se deve aplicar exclusivamente a serviços prestados e faturados após a comunicação da alteração ou se abrange os anteriores. “Existem muitas operações concretizadas antes das novas FAQ de 8 de abril de 2025 e ninguém sabe como proceder para regularizar”, explicou ao ECO Henrique Carvalho.

As empresas que integram os consórcios Test Beds não têm regras definidas de como faturar os serviços prestados e liquidar o IVA há um ano, o que acaba por atrasar o pagamento dos incentivos, mas também o nível de execução deste programa do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que termina em junho.
As indefinições criadas pelas diferentes interpretações da ANI, IAPMEI, Autoridade Tributária e dos gabinetes dos secretários de Estado da Economia e dos Assuntos Fiscais está a prejudicar a tesouraria das empresas, alerta Henrique Carvalho, diretor executivo da Nerlei, que revela ao ECO que as empresas, que a associação acompanha, têm cerca de cinco milhões de euros de incentivos em atraso.
O PRR tem cerca de 150 milhões de euros para apoiar a criação de Test Beds, ou seja, infraestruturas e equipamento para prestar serviços de testagem e experimentação de produtos e serviços inovadores a PME e a startups, em espaço físico ou virtual, de forma a desenvolvê-los e avaliar o seu Technology Readiness Level (TRL). Cada consórcio pode ter um apoio de até 7,5 milhões a fundo perdido que se traduzirá na prestação do serviço a um valor abaixo do preço de mercado.
Quando uma Test Bed prestava um serviço a uma das empresas que integram o consórcio emitia uma fatura na qual estava expresso o preço de mercado (s/IVA), o preço total do serviço (s/IVA), o valor de desconto praticado (s/IVA), valor a pagar (s/IVA) e o valor de IVA aplicado ao valor a pagar. Sendo que os descontos estavam excluídos de tributação.
Mas esta regra, definida inicialmente, foi alterada. Em fevereiro de 2025, as empresas foram informadas de que a prática seguida até então ia mudar. A partir de abril do ano passado foram publicadas novas diretrizes (FAQ) que estabeleceram que as faturas emitidas pelo copromotores devem ter quatro elementos: o preço de mercado do serviço prestado (s/IVA), o valor de IVA aplicado ao preço do serviço prestado, o valor de desconto praticado (s/IVA) e o valor cobrado ao cliente (s/IVA). E a Autoridade Tributária passou a obrigar a que o IVA a pagar incida também sobre os subsídios que determinam uma redução no preço do serviço.
“Por indicações da Autoridade Tributária e da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, uma vez que o desconto aplicado aos clientes das Test Beds resulta de uma subvenção atribuída ao abrigo do PRR, o montante dessa subvenção é sujeito a IVA. Assim, este montante deverá estar refletido na fatura”, lê-se nas FAQ de abril de 2025.
Para o Fisco, “o IVA deverá ser aplicado e pago sobre o valor bruto do serviço, ou seja, o IVA também se aplica ao desconto efetuado”, resume a ANI num esclarecimento aos líderes destes consórcios, no qual admite que o modelo de faturação e de aplicação do IVA “se tem revelado um desafio”.
A ANI reconhece que esta alteração veio gerar a confusão desde logo porque muitos softwares de faturação certificados pela Autoridade Tributária calculam automaticamente o IVA sobre o valor final da fatura, não permitindo apresentar, de forma discriminada, o valor bruto do serviço, o desconto suportado pela subvenção e o IVA calculado sobre o valor bruto. Isto dificulta a emissão de faturação e a entrega de documentação em conformidade com as regras das medidas de apoio.
Por isso, propôs, em janeiro deste ano, uma metodologia validado pelo Fisco, que pode ser adotada pelos consórcios, mas sublinha que “os documentos das FAQ serão brevemente atualizados” com as “novas informações”. Mas até agora esses documentos não foram ainda publicados e as dúvidas subsistem.
A solução preconizada pela ANI “continua a gerar enormes dúvidas, é de operacionalização difícil”, alerta a Nerlei. Para além disso, “são regras explanadas num simples email e que carecem, necessariamente, de adequado enquadramento formal, designadamente no que respeita à faturação emitida no modelo inicialmente definido”, acrescenta a associação que, com o passar do tempo está cada vez mais preocupada com a capacidade de execução.
“A alteração das regras já muito depois do projeto estar em execução conduz a quebras de confiança nos agentes” e “muitas empresas operadoras de Test Bed têm os testes-piloto concluídos, mas continuam sem concretizar a respetiva faturação”, denuncia a associação.
E se no início de março existirem mais de quatro milhões de euros de incentivos relacionados com a componente “incentivos PME”, que já podiam estar só nas empresas da região de Leiria e que só não estão devido a esta situação do IVA, esse valor já aumentou para cinco milhões, avançou ao ECO o diretor executivo da Nerlei.
A rede nacional de Test Beds fez uma nova exposição no final de março alertando que a indicação do Fisco é entendida como tornando obrigatória a faturação apenas quando é necessário demonstrar que houve prestação de serviços abaixo do preço de mercado, sendo que noutros casos os custos poderão ser enquadrados como reforço de recursos ou infraestrutura, não existindo, nesse caso, obrigatoriedade de faturação, beneficiando o parceiro apenas do incentivo relativo aos custos de funcionamento e investimento (50% do financiamento contratualizado).
No entanto, na prática, as empresas têm sido confrontadas com situações em que Produtos-Piloto não são objeto de análise ou validação na ausência de faturação, mesmo quando o enquadramento adotado não pressupõe a demonstração de prestação de serviços abaixo do preço de mercado para efeitos de cumprimento dos KPI.
Por outro lado, subsistem dúvidas sobre se a nova metodologia se deve aplicar exclusivamente a serviços prestados e faturados após a comunicação da alteração ou se abrange os anteriores. “Existem muitas operações concretizadas antes das novas FAQ de 8 de abril de 2025 e ninguém sabe como proceder para regularizar”, explicou ao ECO Henrique Carvalho.
source https://eco.sapo.pt/2026/04/15/test-beds-ha-um-ano-sem-regras-claras-para-faturar-servicos-programa-do-prr-termina-em-junho/











