
Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação para 100%, avançar com a operação limpeza, fazer adiantamentos aos empreiteiros nos investimentos públicos, pagar IVA com fundos ou aumentar a aprovação de projetos em overbooking. Estas são apenas algumas das medidas que o Executivo aprovou para acelerar a execução do Portugal 2030, que no final de março estava nos 16,8%, e evitar ter de devolver verbas a Bruxelas.
“A execução dos Programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano”, reconhece o ministro da Economia e da Coesão Territorial na deliberação da Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030.
O ano de 2026 é o segundo do atual quadro comunitário de apoio em que se aplica a regra do N+3, ou seja, as verbas europeias atribuídas num determinado ano têm de ser executadas nos três seguintes. Todos os programas operacionais têm de dividir a sua dotação total pelos sete anos do quadro comunitário e três anos depois têm de ter totalmente executada a verba correspondente, o que não estiver executado tem de ser devolvido. No PT2030 a regra, que se aplica a todos os Estados membros, começou a ser aplicada em 2025. Este ano, são os montantes relativos às dotações de 2023 que têm de ser certificados junto de Bruxelas, caso contrário “serão automaticamente anulados, ou seja, serão deduzidos aos respetivos programas, sem possibilidade de recuperação”, alerta a deliberação da CIC, de 24 de abril.
A execução dos Programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano.
“O cumprimento da regra N+3, i.e., a plena absorção das dotações dos programas do Portugal 2030, constitui um imperativo, o qual é tributário da execução dos fundos daqueles programas”, acrescenta a mesma nota. E as coisas não estão animadoras, tal como não estavam o ano passado, mas que foram resolvidas pela reprogramação do PT2030, que evitou que Portugal perdesse cerca de 890 milhões de euros.
Este ano, o esforço recomeça. Por exemplo, o Compete, conhecido como o programa operacional das empresas, em 2025, teve de executar 130 milhões de euros – uma meta conseguida graças à reprogramação técnica com a inclusão da plataforma STEP e os adiantamentos garantidos de 40%, mas este ano a fasquia sobe para 600 milhões de euros. Alexandra Vilela já avançou ao ECO que está na calha mais uma reprogramação para ajudar a cumprir este desafio, já que o Compete é o programa com a mais baixa taxa de execução do Portugal 2030.

Mas o problema é geral. “A concentração de parte significativa da execução do Portugal 2020 nos anos de 2022 e 2023, o arranque tardio do Portugal 2030, a execução em simultâneo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com condições de financiamento, em regra, mais favoráveis do que as dos Programas do Portugal 2030, e as sucessivas crises, incluindo as decorrentes de calamidades naturais, que têm afetado o país ou determinados territórios no país, têm condicionado a execução”, justifica Castro Almeida na mesma deliberação. Por isso, sublinha que “é fundamental adotar medidas, incluindo de gestão orçamental, que promovam a aceleração da execução dos programas, potenciando a concretização dos compromissos assumidos e maximizando a realização das operações no terreno, para que o cumprimento da regra N+3 possa ser assegurado”.
São oito as medidas adotadas, algumas mais focadas para o investimento público.
Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação
Esta medida, que se aplica também ao investimento público, passa por reforçar o cofinanciamento dos pedidos de pagamento, seja ao nível dos adiantamentos ou dos reembolsos de operações que ainda não estejam encerradas.
De 24 de abril até 31 de outubro, os projetos vão ser comparticipados até 100%, mas não pode ser ultrapassado o limite de 95% do montante de fundo aprovado para cada operação. Este é um aumento artificial porque, tal como a própria deliberação explica, “este reforço de cofinanciamento não configura um aumento efetivo da taxa de cofinanciamento atribuída à operação, mantendo-se o valor do fundo aprovado”. Trata-se apenas de “uma antecipação temporal do financiamento comunitário atribuído às operações ainda não encerradas, permitindo reduzir o esforço de mobilização da contrapartida nacional no corrente ano por parte das entidades beneficiárias e contribuir para aumentar a taxa de execução das operações”.
O Executivo admite que, caso as disponibilidades orçamentais futuras do programa específico (Norte2030, Sustentável2030, Compete, etc) o permitam, “e não existam outras limitações que excluam essa possibilidade”, o reforço pode vir a ser efetivo.
Avançar com a operação limpeza
A operação limpeza já foi anunciada, em setembro de 2025, pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, no Parlamento: empresas e municípios que não começassem as obras e projetos que receberam luz verde para obter apoio do Portugal 2030, no prazo 90 dias, corriam o risco de ficar sem o dinheiro que lhes foi atribuído. Em março deste ano, começaram a chegar aos beneficiários as cartas do Compete. Só neste programa são 50 milhões de euros que estão parados.
Na deliberação, a CIC estipula “implementar uma Bolsa de Recuperação com o objetivo de identificar projetos aprovados com atrasos ao nível da sua contratualização e execução, a fim de proceder à sua resolução ou descativação, colocando as verbas libertas a concurso para apoio a novos projetos”.
Esta bolsa “é objeto de monitorização regular sendo submetidos trimestralmente à CIC Portugal 2030 relatórios sobre a sua aplicação” e a sua “operacionalização, gestão e acompanhamento da Bolsa de Recuperação é da responsabilidade das Autoridades de Gestão dos Programas sob coordenação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão”. No entanto, no ECO dos Fundos, a presidente da AD&C, Cláudia Joaquim, desdramatizou a necessidade desta operação limpeza. “Esse é um trabalho normal e que mesmo nas entidades públicas vai acontecendo, sem ser uma espécie de plano, de programa. Até porque, obviamente, as entidades que são responsáveis pela execução dos fundos têm essa responsabilidade, que não lhes deve ser afastada”, disse.
Pagar o IVA com fundos
Uma das medidas da CIC é “prever a elegibilidade do IVA” nos investimentos públicos “para operações abaixo dos cinco milhões de euros, independentemente de o IVA ser recuperável (exceto para as operações que configurarem auxílios de Estado), tal como previsto na regulamentação comunitária”.
Esta alteração obriga à alteração do decreto lei que estipula que considera como “custos não elegíveis” o IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário”.
Aumentar os custos padrão
Com as crises, as guerras e as calamidades, agravadas pela crise energética, o Executivo decidiu colmatar a instabilidade com um aumento de 40% aos custos padrão máximos, que será aplicada aos investimentos públicos até 31 de julho.
“Sob coordenação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, em estreita articulação com as entidades públicas responsáveis pelas políticas públicas objeto dos custos padrão em causa, deverá ser desenvolvida e apresentada proposta de atualização dos referidos custos-padrão até 31 de julho de 2026”, lê-se na deliberação da CIC. Ou seja, a requalificação do edifício de uma escola passa de 1.725 euros por metro quadrado para até 2.415 euros.
No entanto, quando os investimentos públicos geram receita líquida, por exemplo um investimento em ferrovia, aplica-se uma modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas. Esta é uma regra que está prevista desde sempre nos regulamentos específicos e que determina que a taxa de cofinanciamento se aplica ao montante do investimento ao qual é subtraído o valor das receitas líquidas. Por exemplo, num investimento de 50 milhões de euros, com apoio comunitário de 85%, que vai gerar uma receita de dois milhões, a taxa de cofinanciamento é aplicada a 48 milhões e não a 50 milhões de euros. Esta é mais uma medida que se aplica apenas ao investimento público, ou seja, a projetos que não estão sujeitos às regras da concorrência (as empresas estão de fora).
Empréstimo do BEI para pagar contrapartida nacional
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão fica encarregue de “prosseguir as diligências tendo em vista a conclusão da contratação de um novo empréstimo-quadro com o BEI, para financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas no âmbito dos programas PT2030”, sejam eles regionais ou temáticos.
O objetivo é que este novo empréstimo, que vai ajudar a pagar a parte do custo dos projetos de investimento público que deverá ser assegurada pelo Orçamento do Estado, seja operacionalizado já este ano.
Adiantamento aos empreiteiros
Para acelerar o investimento público – que ascendeu a 9,2 mil milhões de euros, o ano passado, quando o Orçamento do Estado para 2026 apontava para 10,2 mil milhões de euros – vai criar um mecanismo “que apoie a emissão de garantia a prestar por parte dos empreiteiros adjudicatários de investimentos de natureza pública do Portugal 2030”.
O instrumento, que será coordenado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, “deverá ser desenvolvido e operacionalizado até final de junho” com o objetivo de “mitigar os custos das garantias bancárias a apresentar pelos empreiteiros”.
Tentar reduzir o investimento elegível não comparticipado
O Executivo vai também “analisar toda a despesa elegível (comparticipada e não comparticipada) apresentada nos pedidos de pagamento, aumentando, se convertida, a base de incidência da aplicação da taxa da contribuição dos fundos em sede de certificação”.
Esta é mais uma medida aplicável ao investimento público, sendo que o valor de investimento elegível não comparticipado é “aprovado de forma condicionada, podendo tornar-se efetivo caso exista disponibilidade orçamental” e “nos casos em que possa ser comparticipado no quadro da regulamentação em vigor”.
Aumentar o overbooking
Desde sempre os fundos europeus funcionaram em regime de overbooking, uma medida de boa gestão que garante a existência de projetos sempre que os aprovados são revistos em baixa (fazem o investimento com menos dinheiro) ou são anulados. Agora, para os investimentos públicos, o Governo prevê a abertura de concursos para selecionar candidaturas “com aprovação condicionada à disponibilidade orçamental, a aplicar preferencialmente em objetivos específicos com níveis de compromisso acima de 60%”.
“As candidaturas a aprovar condicionalmente deverão ter elevada maturidade”, especifica a deliberação da CIC.
A aprovação condicionada a disponibilidade orçamental deve ser explicitamente mencionada na decisão de aprovação e no termo de aceitação, porque não permite quaisquer pagamentos ao beneficiário, alerta a mesma nota.

Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação para 100%, avançar com a operação limpeza, fazer adiantamentos aos empreiteiros nos investimentos públicos, pagar IVA com fundos ou aumentar a aprovação de projetos em overbooking. Estas são apenas algumas das medidas que o Executivo aprovou para acelerar a execução do Portugal 2030, que no final de março estava nos 16,8%, e evitar ter de devolver verbas a Bruxelas.
“A execução dos Programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano”, reconhece o ministro da Economia e da Coesão Territorial na deliberação da Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030.
O ano de 2026 é o segundo do atual quadro comunitário de apoio em que se aplica a regra do N+3, ou seja, as verbas europeias atribuídas num determinado ano têm de ser executadas nos três seguintes. Todos os programas operacionais têm de dividir a sua dotação total pelos sete anos do quadro comunitário e três anos depois têm de ter totalmente executada a verba correspondente, o que não estiver executado tem de ser devolvido. No PT2030 a regra, que se aplica a todos os Estados membros, começou a ser aplicada em 2025. Este ano, são os montantes relativos às dotações de 2023 que têm de ser certificados junto de Bruxelas, caso contrário “serão automaticamente anulados, ou seja, serão deduzidos aos respetivos programas, sem possibilidade de recuperação”, alerta a deliberação da CIC, de 24 de abril.
A execução dos Programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano.
“O cumprimento da regra N+3, i.e., a plena absorção das dotações dos programas do Portugal 2030, constitui um imperativo, o qual é tributário da execução dos fundos daqueles programas”, acrescenta a mesma nota. E as coisas não estão animadoras, tal como não estavam o ano passado, mas que foram resolvidas pela reprogramação do PT2030, que evitou que Portugal perdesse cerca de 890 milhões de euros.
Este ano, o esforço recomeça. Por exemplo, o Compete, conhecido como o programa operacional das empresas, em 2025, teve de executar 130 milhões de euros – uma meta conseguida graças à reprogramação técnica com a inclusão da plataforma STEP e os adiantamentos garantidos de 40%, mas este ano a fasquia sobe para 600 milhões de euros. Alexandra Vilela já avançou ao ECO que está na calha mais uma reprogramação para ajudar a cumprir este desafio, já que o Compete é o programa com a mais baixa taxa de execução do Portugal 2030.

Mas o problema é geral. “A concentração de parte significativa da execução do Portugal 2020 nos anos de 2022 e 2023, o arranque tardio do Portugal 2030, a execução em simultâneo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com condições de financiamento, em regra, mais favoráveis do que as dos Programas do Portugal 2030, e as sucessivas crises, incluindo as decorrentes de calamidades naturais, que têm afetado o país ou determinados territórios no país, têm condicionado a execução”, justifica Castro Almeida na mesma deliberação. Por isso, sublinha que “é fundamental adotar medidas, incluindo de gestão orçamental, que promovam a aceleração da execução dos programas, potenciando a concretização dos compromissos assumidos e maximizando a realização das operações no terreno, para que o cumprimento da regra N+3 possa ser assegurado”.
São oito as medidas adotadas, algumas mais focadas para o investimento público.
Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação
Esta medida, que se aplica também ao investimento público, passa por reforçar o cofinanciamento dos pedidos de pagamento, seja ao nível dos adiantamentos ou dos reembolsos de operações que ainda não estejam encerradas.
De 24 de abril até 31 de outubro, os projetos vão ser comparticipados até 100%, mas não pode ser ultrapassado o limite de 95% do montante de fundo aprovado para cada operação. Este é um aumento artificial porque, tal como a própria deliberação explica, “este reforço de cofinanciamento não configura um aumento efetivo da taxa de cofinanciamento atribuída à operação, mantendo-se o valor do fundo aprovado”. Trata-se apenas de “uma antecipação temporal do financiamento comunitário atribuído às operações ainda não encerradas, permitindo reduzir o esforço de mobilização da contrapartida nacional no corrente ano por parte das entidades beneficiárias e contribuir para aumentar a taxa de execução das operações”.
O Executivo admite que, caso as disponibilidades orçamentais futuras do programa específico (Norte2030, Sustentável2030, Compete, etc) o permitam, “e não existam outras limitações que excluam essa possibilidade”, o reforço pode vir a ser efetivo.
Avançar com a operação limpeza
A operação limpeza já foi anunciada, em setembro de 2025, pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, no Parlamento: empresas e municípios que não começassem as obras e projetos que receberam luz verde para obter apoio do Portugal 2030, no prazo 90 dias, corriam o risco de ficar sem o dinheiro que lhes foi atribuído. Em março deste ano, começaram a chegar aos beneficiários as cartas do Compete. Só neste programa são 50 milhões de euros que estão parados.
Na deliberação, a CIC estipula “implementar uma Bolsa de Recuperação com o objetivo de identificar projetos aprovados com atrasos ao nível da sua contratualização e execução, a fim de proceder à sua resolução ou descativação, colocando as verbas libertas a concurso para apoio a novos projetos”.
Esta bolsa “é objeto de monitorização regular sendo submetidos trimestralmente à CIC Portugal 2030 relatórios sobre a sua aplicação” e a sua “operacionalização, gestão e acompanhamento da Bolsa de Recuperação é da responsabilidade das Autoridades de Gestão dos Programas sob coordenação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão”. No entanto, no ECO dos Fundos, a presidente da AD&C, Cláudia Joaquim, desdramatizou a necessidade desta operação limpeza. “Esse é um trabalho normal e que mesmo nas entidades públicas vai acontecendo, sem ser uma espécie de plano, de programa. Até porque, obviamente, as entidades que são responsáveis pela execução dos fundos têm essa responsabilidade, que não lhes deve ser afastada”, disse.
Pagar o IVA com fundos
Uma das medidas da CIC é “prever a elegibilidade do IVA” nos investimentos públicos “para operações abaixo dos cinco milhões de euros, independentemente de o IVA ser recuperável (exceto para as operações que configurarem auxílios de Estado), tal como previsto na regulamentação comunitária”.
Esta alteração obriga à alteração do decreto lei que estipula que considera como “custos não elegíveis” o IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário”.
Aumentar os custos padrão
Com as crises, as guerras e as calamidades, agravadas pela crise energética, o Executivo decidiu colmatar a instabilidade com um aumento de 40% aos custos padrão máximos, que será aplicada aos investimentos públicos até 31 de julho.
“Sob coordenação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, em estreita articulação com as entidades públicas responsáveis pelas políticas públicas objeto dos custos padrão em causa, deverá ser desenvolvida e apresentada proposta de atualização dos referidos custos-padrão até 31 de julho de 2026”, lê-se na deliberação da CIC. Ou seja, a requalificação do edifício de uma escola passa de 1.725 euros por metro quadrado para até 2.415 euros.
No entanto, quando os investimentos públicos geram receita líquida, por exemplo um investimento em ferrovia, aplica-se uma modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas. Esta é uma regra que está prevista desde sempre nos regulamentos específicos e que determina que a taxa de cofinanciamento se aplica ao montante do investimento ao qual é subtraído o valor das receitas líquidas. Por exemplo, num investimento de 50 milhões de euros, com apoio comunitário de 85%, que vai gerar uma receita de dois milhões, a taxa de cofinanciamento é aplicada a 48 milhões e não a 50 milhões de euros. Esta é mais uma medida que se aplica apenas ao investimento público, ou seja, a projetos que não estão sujeitos às regras da concorrência (as empresas estão de fora).
Empréstimo do BEI para pagar contrapartida nacional
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão fica encarregue de “prosseguir as diligências tendo em vista a conclusão da contratação de um novo empréstimo-quadro com o BEI, para financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas no âmbito dos programas PT2030”, sejam eles regionais ou temáticos.
O objetivo é que este novo empréstimo, que vai ajudar a pagar a parte do custo dos projetos de investimento público que deverá ser assegurada pelo Orçamento do Estado, seja operacionalizado já este ano.
Adiantamento aos empreiteiros
Para acelerar o investimento público – que ascendeu a 9,2 mil milhões de euros, o ano passado, quando o Orçamento do Estado para 2026 apontava para 10,2 mil milhões de euros – vai criar um mecanismo “que apoie a emissão de garantia a prestar por parte dos empreiteiros adjudicatários de investimentos de natureza pública do Portugal 2030”.
O instrumento, que será coordenado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, “deverá ser desenvolvido e operacionalizado até final de junho” com o objetivo de “mitigar os custos das garantias bancárias a apresentar pelos empreiteiros”.
Tentar reduzir o investimento elegível não comparticipado
O Executivo vai também “analisar toda a despesa elegível (comparticipada e não comparticipada) apresentada nos pedidos de pagamento, aumentando, se convertida, a base de incidência da aplicação da taxa da contribuição dos fundos em sede de certificação”.
Esta é mais uma medida aplicável ao investimento público, sendo que o valor de investimento elegível não comparticipado é “aprovado de forma condicionada, podendo tornar-se efetivo caso exista disponibilidade orçamental” e “nos casos em que possa ser comparticipado no quadro da regulamentação em vigor”.
Aumentar o overbooking
Desde sempre os fundos europeus funcionaram em regime de overbooking, uma medida de boa gestão que garante a existência de projetos sempre que os aprovados são revistos em baixa (fazem o investimento com menos dinheiro) ou são anulados. Agora, para os investimentos públicos, o Governo prevê a abertura de concursos para selecionar candidaturas “com aprovação condicionada à disponibilidade orçamental, a aplicar preferencialmente em objetivos específicos com níveis de compromisso acima de 60%”.
“As candidaturas a aprovar condicionalmente deverão ter elevada maturidade”, especifica a deliberação da CIC.
A aprovação condicionada a disponibilidade orçamental deve ser explicitamente mencionada na decisão de aprovação e no termo de aceitação, porque não permite quaisquer pagamentos ao beneficiário, alerta a mesma nota.
source https://eco.sapo.pt/2026/05/13/aumentar-artificialmente-a-taxa-de-comparticipacao-ou-pagar-iva-com-fundos-vejas-as-oito-medidas-para-acelerar-o-pt2030/











