Bruxelas dita fim da linha do PRR. Não há mais ajustes para lá de 31 de maio


O Governo português não vai poder fazer mais nenhum ajustamento ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) depois de 31 de maio. A Comissão Europeia publicou esta segunda-feira as orientações para o encerramento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e apesar de admitir que, com uma boa justificação, ainda será possível fazer ajustamentos, estes têm como data limite o final de maio. Além disso, fica definido que todas as metas e marcos têm de estar cumpridas até 31 de agosto, caso contrário haverá automaticamente um corte na bazuca, já que a opção de suspender o pagamento até verificação do cumprimento desaparece.

Portugal submeteu a Bruxelas uma nova reprogramação no final de março para acautelar o impacto do comboio de tempestades que assolou o país mas também para substituir investimentos que não iriam ficar prontos a tempo. O exercício ainda aguarda luz verde de Bruxelas, mas com a guerra no Médio Oriente e a incerteza dos seus impactos, não foi fechada a porta a uma nova reprogramação.

“Se é a última [reprogramação], não sei”, disse o presidente da estrutura de missão Recuperar Portugal, no ECO dos Fundos. “A necessidade o dirá, se será ou não. O tempo é curto. Possivelmente não teremos tempo de fazer grandes alterações”, admitiu Fernando Alfaiate.

“Por outro lado, a Comissão também já nos alertou, a nós e aos restantes Estados-membros, que ajustamentos para além de maio serão difíceis de concretizar e de aceitar”, acrescentou o responsável no podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus.

As orientações agora publicadas são claras: “Espera-se que os Estados-membros apresentem as suas propostas de alteração às decisões de execução do Conselho, se for caso disso, até 31 de maio de 2026, o mais tardar“.

Qualquer pedido de alteração apresentado após essa data, a Comissão não se pode comprometer a concluir a sua avaliação a tempo de o Conselho adotar a decisão revista até 31 de agosto de 2026“, explica o executivo comunitário no documento.

A Comissão admite que ao longo deste ano, “circunstâncias objetivas poderão continuar a tornar certos marcos e metas impossíveis de alcançar e, por conseguinte, os Estados-membros poderão apresentar à Comissão um pedido fundamentado para que esta apresente uma proposta de alteração da decisão de execução do Conselho.

No entanto, a possibilidade de tais revisões em 2026 é limitada “tanto pelos prazos de execução estabelecidos no Regulamento RRF como por considerações de ordem prática”, alerta a Comissão.

Nas orientações, Bruxelas determina ainda que “todos os pedidos de pagamento, incluindo as declarações de gestão, resumos das auditorias realizadas e todas as evidências” necessárias para comprovar o cumprimento das metas e marcos subjacentes a esses pedidos de pagamento, devem ser apresentados à Comissão até 30 de setembro. Ou seja, esta é a data limite para Portugal submeter o seu décimo pedido de pagamento que tem subjacentes 5,19 mil milhões de euros.

“Se for caso disso, a declaração de gestão deve indicar se a conclusão é apenas parcial, devendo a justificação indicar, em conformidade, quaisquer limitações, desvios ou elementos não concluídos”, explica o documento. Mas ao contrário do que aconteceu até aqui, Bruxelas em caso de cumprimento parcial não irá suspender o pagamento, por seis meses, até prova de que as metas e marcos foram cumpridas, mas avançará com um corte do financiamento associada a cada investimento ou a uma penalização no caso de se tratar de uma reforma, porque está estipulado que todos os pagamentos da Comissão devem ser executados até 31 de dezembro.

Caso se considere que algum marco ou meta não foi cumprido de forma satisfatória após 31 de agosto, a Comissão não dará início ao procedimento de suspensão de pagamentos. Em vez disso, dará início ao procedimento de redução, o que poderá conduzir a uma redução proporcional da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo.

A Comissão informará o Estado-membro que preliminarmente considera que as metas e marcos não foram cumpridas de forma satisfatória, dando dois meses aos países para apresentarem as suas observações antes de a Comissão adotar a sua avaliação final.

É esta rigidez de prazos que levou Fernando Alfaiate, no ECO dos Fundos, a sublinhar a sua preocupação pelo cumprimento de três reformas que Portugal ainda tem de executar: a criação da prestação única, a proposta de lei que preveja uma simplificação e redução dos benefícios fiscais e as áreas de energia, que têm a ver com o licenciamento municipal. Um incumprimento pode resultar na perda de 1,5 mil milhões de euros.

Com a necessidade de auscultar os parceiros sociais (no primeiro caso), ou passar pelo Parlamento (nas duas primeiras), o desafio é particularmente importante, reitera o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, Pedro Dominguinhos, no ECO dos Fundos.

Outra das formas pelas quais os Estados podem perder dinheiro da bazuca é através da reversão de metas e marcos já cumpridos. A Comissão fará uma avaliação do cumprimento das mesmas. “Se após 31 de agosto, a Comissão considerar que se verificou uma reversão, dará início a um procedimento de redução, a fim de colocar o orçamento da União na mesma situação em que se encontraria se o marco ou a meta revertido nunca tivesse sido considerado como satisfatoriamente cumprido”, explicam as regras.

Portugal tem uma meta em risco neste caso em particular – o ‘WhatsApp do Governo’. O Executivo “não usa” a Tagline, uma plataforma que foi disponibilizada ao último Governo de António Costa, por 1,6 milhões de euros, tal como o Expresso avançou. O ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse em outubro do ano passado ao Observador que não tinha essa plataforma. Também nestes casos os Estados-membros têm dois meses para convencer a Comissão do contrário e evitar o corte de verbas.


O Governo português não vai poder fazer mais nenhum ajustamento ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) depois de 31 de maio. A Comissão Europeia publicou esta segunda-feira as orientações para o encerramento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e apesar de admitir que, com uma boa justificação, ainda será possível fazer ajustamentos, estes têm como data limite o final de maio. Além disso, fica definido que todas as metas e marcos têm de estar cumpridas até 31 de agosto, caso contrário haverá automaticamente um corte na bazuca, já que a opção de suspender o pagamento até verificação do cumprimento desaparece.

Portugal submeteu a Bruxelas uma nova reprogramação no final de março para acautelar o impacto do comboio de tempestades que assolou o país mas também para substituir investimentos que não iriam ficar prontos a tempo. O exercício ainda aguarda luz verde de Bruxelas, mas com a guerra no Médio Oriente e a incerteza dos seus impactos, não foi fechada a porta a uma nova reprogramação.

“Se é a última [reprogramação], não sei”, disse o presidente da estrutura de missão Recuperar Portugal, no ECO dos Fundos. “A necessidade o dirá, se será ou não. O tempo é curto. Possivelmente não teremos tempo de fazer grandes alterações”, admitiu Fernando Alfaiate.

“Por outro lado, a Comissão também já nos alertou, a nós e aos restantes Estados-membros, que ajustamentos para além de maio serão difíceis de concretizar e de aceitar”, acrescentou o responsável no podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus.

As orientações agora publicadas são claras: “Espera-se que os Estados-membros apresentem as suas propostas de alteração às decisões de execução do Conselho, se for caso disso, até 31 de maio de 2026, o mais tardar“.

Qualquer pedido de alteração apresentado após essa data, a Comissão não se pode comprometer a concluir a sua avaliação a tempo de o Conselho adotar a decisão revista até 31 de agosto de 2026“, explica o executivo comunitário no documento.

A Comissão admite que ao longo deste ano, “circunstâncias objetivas poderão continuar a tornar certos marcos e metas impossíveis de alcançar e, por conseguinte, os Estados-membros poderão apresentar à Comissão um pedido fundamentado para que esta apresente uma proposta de alteração da decisão de execução do Conselho.

No entanto, a possibilidade de tais revisões em 2026 é limitada “tanto pelos prazos de execução estabelecidos no Regulamento RRF como por considerações de ordem prática”, alerta a Comissão.

Nas orientações, Bruxelas determina ainda que “todos os pedidos de pagamento, incluindo as declarações de gestão, resumos das auditorias realizadas e todas as evidências” necessárias para comprovar o cumprimento das metas e marcos subjacentes a esses pedidos de pagamento, devem ser apresentados à Comissão até 30 de setembro. Ou seja, esta é a data limite para Portugal submeter o seu décimo pedido de pagamento que tem subjacentes 5,19 mil milhões de euros.

“Se for caso disso, a declaração de gestão deve indicar se a conclusão é apenas parcial, devendo a justificação indicar, em conformidade, quaisquer limitações, desvios ou elementos não concluídos”, explica o documento. Mas ao contrário do que aconteceu até aqui, Bruxelas em caso de cumprimento parcial não irá suspender o pagamento, por seis meses, até prova de que as metas e marcos foram cumpridas, mas avançará com um corte do financiamento associada a cada investimento ou a uma penalização no caso de se tratar de uma reforma, porque está estipulado que todos os pagamentos da Comissão devem ser executados até 31 de dezembro.

Caso se considere que algum marco ou meta não foi cumprido de forma satisfatória após 31 de agosto, a Comissão não dará início ao procedimento de suspensão de pagamentos. Em vez disso, dará início ao procedimento de redução, o que poderá conduzir a uma redução proporcional da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo.

A Comissão informará o Estado-membro que preliminarmente considera que as metas e marcos não foram cumpridas de forma satisfatória, dando dois meses aos países para apresentarem as suas observações antes de a Comissão adotar a sua avaliação final.

É esta rigidez de prazos que levou Fernando Alfaiate, no ECO dos Fundos, a sublinhar a sua preocupação pelo cumprimento de três reformas que Portugal ainda tem de executar: a criação da prestação única, a proposta de lei que preveja uma simplificação e redução dos benefícios fiscais e as áreas de energia, que têm a ver com o licenciamento municipal. Um incumprimento pode resultar na perda de 1,5 mil milhões de euros.

Com a necessidade de auscultar os parceiros sociais (no primeiro caso), ou passar pelo Parlamento (nas duas primeiras), o desafio é particularmente importante, reitera o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, Pedro Dominguinhos, no ECO dos Fundos.

Outra das formas pelas quais os Estados podem perder dinheiro da bazuca é através da reversão de metas e marcos já cumpridos. A Comissão fará uma avaliação do cumprimento das mesmas. “Se após 31 de agosto, a Comissão considerar que se verificou uma reversão, dará início a um procedimento de redução, a fim de colocar o orçamento da União na mesma situação em que se encontraria se o marco ou a meta revertido nunca tivesse sido considerado como satisfatoriamente cumprido”, explicam as regras.

Portugal tem uma meta em risco neste caso em particular – o ‘WhatsApp do Governo’. O Executivo “não usa” a Tagline, uma plataforma que foi disponibilizada ao último Governo de António Costa, por 1,6 milhões de euros, tal como o Expresso avançou. O ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse em outubro do ano passado ao Observador que não tinha essa plataforma. Também nestes casos os Estados-membros têm dois meses para convencer a Comissão do contrário e evitar o corte de verbas.



source https://eco.sapo.pt/2026/05/04/bruxelas-dita-fim-da-linha-do-prr-nao-ha-mais-ajustes-para-la-de-31-de-maio/