
O Governo oficializou os apoios a 100% até dez mil euros para os agricultores afetados por catástrofes naturais. Para valores superiores, os apoios a fundo perdido do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) serão de 50%.
De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da Republica, os apoios para a prevenção de calamidades e catástrofes naturais visam o rendimento viável das explorações agrícolas, para “reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União Europeia”. Mas também “contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável”.
Para usufruir da comparticipação total ou parcial, os agricultores – pessoas singulares ou coletivas ou sem fins lucrativos – não podem ter dívidas ao Fisco, à Segurança Social ou ao nível de fundos europeus, têm de ter registo e declaração do beneficiário efetivo atualizada e serem “titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento”.
O acesso a estes apoios é feito através de candidaturas e o apoio é concedido através de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis — ou seja, edifícios e outras construções; equipamentos de prevenção, incluindo estruturas de proteção e outros melhoramentos fundiários, designadamente, de produção e utilização de energias renováveis e outros necessários ao exercício da atividade, aplicação de medidas fitossanitárias designadamente destruição de plantas, tratamentos, podas sanitárias e colocação de armadilhas; despesas de consultoria e acompanhamento, com o limite de 3% da despesa elegível total aprovada da operação. Ficam de fora despesas com bens de equipamento já em uso e o IVA recuperável.
Fica estipulado que as respostas às candidaturas devem ser dadas em 45 dias úteis. E o beneficiário tem 30 dias úteis para submissão eletrónica do termo de aceitação e os investimentos têm de ser concluídos fisicamente em seis meses e financeiramente 24. Fica também estipulado que as autoridades podem levar 45 dias úteis para analisar os pedidos de pagamento submetidos.
A portaria prevê ainda que as penalizações em caso de incumprimento podem variar entre uma redução dos pagamentos de 5% ou 40% seja por falta de informação, violação dos princípios de transparência ou por não executar as operações de acordo com as regras definidas.

O Governo oficializou os apoios a 100% até dez mil euros para os agricultores afetados por catástrofes naturais. Para valores superiores, os apoios a fundo perdido do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) serão de 50%.
De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da Republica, os apoios para a prevenção de calamidades e catástrofes naturais visam o rendimento viável das explorações agrícolas, para “reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União Europeia”. Mas também “contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável”.
Para usufruir da comparticipação total ou parcial, os agricultores – pessoas singulares ou coletivas ou sem fins lucrativos – não podem ter dívidas ao Fisco, à Segurança Social ou ao nível de fundos europeus, têm de ter registo e declaração do beneficiário efetivo atualizada e serem “titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento”.
O acesso a estes apoios é feito através de candidaturas e o apoio é concedido através de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis — ou seja, edifícios e outras construções; equipamentos de prevenção, incluindo estruturas de proteção e outros melhoramentos fundiários, designadamente, de produção e utilização de energias renováveis e outros necessários ao exercício da atividade, aplicação de medidas fitossanitárias designadamente destruição de plantas, tratamentos, podas sanitárias e colocação de armadilhas; despesas de consultoria e acompanhamento, com o limite de 3% da despesa elegível total aprovada da operação. Ficam de fora despesas com bens de equipamento já em uso e o IVA recuperável.
Fica estipulado que as respostas às candidaturas devem ser dadas em 45 dias úteis. E o beneficiário tem 30 dias úteis para submissão eletrónica do termo de aceitação e os investimentos têm de ser concluídos fisicamente em seis meses e financeiramente 24. Fica também estipulado que as autoridades podem levar 45 dias úteis para analisar os pedidos de pagamento submetidos.
A portaria prevê ainda que as penalizações em caso de incumprimento podem variar entre uma redução dos pagamentos de 5% ou 40% seja por falta de informação, violação dos princípios de transparência ou por não executar as operações de acordo com as regras definidas.
source https://eco.sapo.pt/2026/05/11/ja-e-oficial-agricultores-afetados-por-catastrofes-naturais-tem-apoios-a-100-ate-dez-mil-euros/











