Presidente da República promulga diploma do Governo

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da grande Lisboa.O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da grande Lisboa.

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