
A entrada em funções da nova administração da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a 1 de maio, sob a liderança de João Barros, ocorre num momento em que a relação entre políticas públicas de inovação e decisões privadas de investimento assume uma centralidade crescente, não apenas pela necessidade de reforçar a competitividade do tecido empresarial nacional, mas, também, pela crescente pressão associada à execução dos fundos europeus.
Do ponto de vista das empresas, a relevância desta reforma não se esgota na reorganização institucional que lhe está subjacente, uma vez que a eficácia dos instrumentos de apoio ao investimento depende, em larga medida, da previsibilidade dos processos, da consistência na aplicação das regras e da capacidade de produzir decisões em prazos compatíveis com os ciclos empresariais, fatores que influenciam diretamente a forma como o capital é alocado e os projetos são estruturados. Instrumentos como o SIID do PT2030 ou o SIFIDE introduzem variáveis críticas na gestão financeira dos projetos, sendo frequentemente incorporados em decisões que envolvem compromissos de médio e longo prazo, pelo que qualquer incerteza associada à sua operacionalização tende a repercutir-se de forma imediata na dinâmica do investimento.
Neste contexto, a criação da AI² pode representar uma oportunidade relevante para reconfigurar o modo como o sistema opera, desde que a integração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Agência Nacional de Inovação (ANI) seja acompanhada por uma intervenção direta nos processos, que permita reduzir tempos de decisão, eliminar redundâncias e assegurar uma maior consistência na aplicação dos instrumentos. A coexistência de lógicas distintas, associadas a horizontes temporais, critérios de avaliação e exigências operacionais diferentes, exige um esforço de alinhamento que não decorre automaticamente da fusão de estruturas, implicando antes uma reconfiguração que tenha em conta a forma como as decisões são efetivamente produzidas e implementadas.
O histórico da ANI, nomeadamente no que diz respeito à gestão de prazos e à previsibilidade dos processos, introduz uma dimensão adicional de exigência, na medida em que a acumulação de responsabilidades numa entidade de maior escala poderá acentuar dificuldades existentes, caso não seja acompanhada por uma revisão profunda dos mecanismos de funcionamento.
Num ambiente económico em que a inovação se afirma como um dos principais fatores de crescimento, a capacidade de um sistema público de incentivos influenciar decisões privadas depende da confiança que consegue gerar, que se constrói a partir de elementos operacionais concretos, como o cumprimento de prazos, a estabilidade das regras e a clareza dos processos, mais do que da sofisticação dos instrumentos ou da ambição das estratégias que os enquadram. É neste plano que a AI² será efetivamente avaliada, não pela coerência do seu desenho institucional, mas pela forma como altera as condições em que empresas e instituições científicas operam.
A redução do custo da incerteza associado aos instrumentos públicos de apoio ao investimento constitui, neste contexto, um dos principais contributos que a nova agência poderá oferecer à economia, na medida em que influencia de forma direta a disposição para investir, a capacidade de assumir risco e a rapidez com que os projetos são concretizados, sendo essa dimensão que determinará se esta reforma se traduz numa melhoria efetiva da economia ou se se limita a reproduzir constrangimentos já conhecidos num novo enquadramento institucional.

A entrada em funções da nova administração da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a 1 de maio, sob a liderança de João Barros, ocorre num momento em que a relação entre políticas públicas de inovação e decisões privadas de investimento assume uma centralidade crescente, não apenas pela necessidade de reforçar a competitividade do tecido empresarial nacional, mas, também, pela crescente pressão associada à execução dos fundos europeus.
Do ponto de vista das empresas, a relevância desta reforma não se esgota na reorganização institucional que lhe está subjacente, uma vez que a eficácia dos instrumentos de apoio ao investimento depende, em larga medida, da previsibilidade dos processos, da consistência na aplicação das regras e da capacidade de produzir decisões em prazos compatíveis com os ciclos empresariais, fatores que influenciam diretamente a forma como o capital é alocado e os projetos são estruturados. Instrumentos como o SIID do PT2030 ou o SIFIDE introduzem variáveis críticas na gestão financeira dos projetos, sendo frequentemente incorporados em decisões que envolvem compromissos de médio e longo prazo, pelo que qualquer incerteza associada à sua operacionalização tende a repercutir-se de forma imediata na dinâmica do investimento.
Neste contexto, a criação da AI² pode representar uma oportunidade relevante para reconfigurar o modo como o sistema opera, desde que a integração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Agência Nacional de Inovação (ANI) seja acompanhada por uma intervenção direta nos processos, que permita reduzir tempos de decisão, eliminar redundâncias e assegurar uma maior consistência na aplicação dos instrumentos. A coexistência de lógicas distintas, associadas a horizontes temporais, critérios de avaliação e exigências operacionais diferentes, exige um esforço de alinhamento que não decorre automaticamente da fusão de estruturas, implicando antes uma reconfiguração que tenha em conta a forma como as decisões são efetivamente produzidas e implementadas.
O histórico da ANI, nomeadamente no que diz respeito à gestão de prazos e à previsibilidade dos processos, introduz uma dimensão adicional de exigência, na medida em que a acumulação de responsabilidades numa entidade de maior escala poderá acentuar dificuldades existentes, caso não seja acompanhada por uma revisão profunda dos mecanismos de funcionamento.
Num ambiente económico em que a inovação se afirma como um dos principais fatores de crescimento, a capacidade de um sistema público de incentivos influenciar decisões privadas depende da confiança que consegue gerar, que se constrói a partir de elementos operacionais concretos, como o cumprimento de prazos, a estabilidade das regras e a clareza dos processos, mais do que da sofisticação dos instrumentos ou da ambição das estratégias que os enquadram. É neste plano que a AI² será efetivamente avaliada, não pela coerência do seu desenho institucional, mas pela forma como altera as condições em que empresas e instituições científicas operam.
A redução do custo da incerteza associado aos instrumentos públicos de apoio ao investimento constitui, neste contexto, um dos principais contributos que a nova agência poderá oferecer à economia, na medida em que influencia de forma direta a disposição para investir, a capacidade de assumir risco e a rapidez com que os projetos são concretizados, sendo essa dimensão que determinará se esta reforma se traduz numa melhoria efetiva da economia ou se se limita a reproduzir constrangimentos já conhecidos num novo enquadramento institucional.
source https://eco.sapo.pt/opiniao/reduzir-o-custo-da-incerteza-sera-o-verdadeiro-desafio-da-ai%c2%b2/











