
“Nas próximas semanas”, o Conselho de Ministros vai aprovar o decreto-lei já autorizado pela Assembleia da República que prorroga o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, mais conhecido como SIFIDE II, até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento.
Desta forma, o Governo garante que estão reunidas as condições para cumprir uma das três reformas que estão em falta no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo incumprimento acarreta uma penalização de 500 milhões de euros cada uma – a simplificação do sistema fiscal (TD-C17-r40).
“Para completar o cumprimento da medida PRR em apreço falta apenas a aprovação e publicação do decreto-lei autorizado através da referida Lei n.º 13/2026, o qual deverá ser aprovado em Conselho de Ministros nas próximas semanas, pelo que está assegurado o cumprimento da correspondente meta PRR até 31 de agosto”, disse ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, quando questionada sobre quando é que o Governo ia aprovar, em Conselho de Ministros, a proposta de lei do novo Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em conta que é uma das reformas associadas ao décimo e último cheque do PRR que tem de estar em vigor até 31 de agosto.
No PRR, a necessidade da reforma era justificada pela “complexidade do regime de benefícios fiscais, onde coexistem mais de 500 benefícios fiscais provenientes de mais de 60 instrumentos legais, do qual emergem potenciais ineficiências na alocação de recursos financeiros públicos”.
O marco em si, definido no PRR, é a entrada em vigor do ato jurídico que simplifica o sistema de benefícios fiscais através da redução do número de benefícios fiscais existentes, tendo em conta as recomendações do relatório de avaliação da U-TAX e outras análises”.
O Ministério das Finanças considera a medida quase cumprida porque, “na sequência das recomendações do Relatório de Avaliação da Despesa Fiscal em Portugal e do Relatório Complementar de Avaliação de Benefícios Fiscais em Caducidade em 2025 elaborados pela U-TAX, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa”, que foi “aprovada e publicada” a 16 de abril, que “autoriza o Governo a prorrogar o regime do SIFIDE II que vigorou até 2025 (inclusive), eliminando a possibilidade de beneficiar deste regime através da aplicação indireta do SIFIDE II por fundos de investimento.
Por outro lado, “foram igualmente extintos os benefícios fiscais” a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas e operações de reporte com instituições financeiras não residentes (artigos 32.º-B e 59.º-J do Estatuto dos Benefícios Fiscais), que os relatórios da U-TAX recomendavam que fossem eliminados e cuja vigência cessava no final de 2025, sublinha fonte oficial das Finanças.
De sublinhar que a U-TAX defendia a eliminação de muitos outros benefícios e a manutenção de outros mas com alterações.
A par desta reforma falta ainda a implementação de uma prestação única em Portugal que deu o primeiro passo na sexta-feira passada com a decisão do Conselho de Ministros, mas está longe de poder ser considerada uma fava contada, até porque ainda é necessário ouvir os parceiros sociais e ser aprovada no Parlamento (que vai para férias no final de julho) e onde o Executivo não tem uma maioria garantida.
A terceira reforma em falta será a “mais fácil” porque depende apenas do Executivo: está relacionada com as áreas de energia, que têm a ver com o licenciamento municipal. Também aqui já foi dado mais um passo no cumprimento com a apresentação do mapa das zonas de aceleração de energias renováveis, que já seguiram para consulta pública.
Para a Comissão Europeia pagar o décimo e último cheque do PRR, para o qual não existe a menos flexibilidade em termos de prazos de cumprimento, os decretos-lei referentes a estas três reformas têm de ser promulgados e publicados em Diário da República com data anterior a 31 de agosto. Um eventual incumprimento pode implicar a perda de 1,5 mil milhões de euros da bazuca europeia.

“Nas próximas semanas”, o Conselho de Ministros vai aprovar o decreto-lei já autorizado pela Assembleia da República que prorroga o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, mais conhecido como SIFIDE II, até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento.
Desta forma, o Governo garante que estão reunidas as condições para cumprir uma das três reformas que estão em falta no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo incumprimento acarreta uma penalização de 500 milhões de euros cada uma – a simplificação do sistema fiscal (TD-C17-r40).
“Para completar o cumprimento da medida PRR em apreço falta apenas a aprovação e publicação do decreto-lei autorizado através da referida Lei n.º 13/2026, o qual deverá ser aprovado em Conselho de Ministros nas próximas semanas, pelo que está assegurado o cumprimento da correspondente meta PRR até 31 de agosto”, disse ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, quando questionada sobre quando é que o Governo ia aprovar, em Conselho de Ministros, a proposta de lei do novo Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em conta que é uma das reformas associadas ao décimo e último cheque do PRR que tem de estar em vigor até 31 de agosto.
No PRR, a necessidade da reforma era justificada pela “complexidade do regime de benefícios fiscais, onde coexistem mais de 500 benefícios fiscais provenientes de mais de 60 instrumentos legais, do qual emergem potenciais ineficiências na alocação de recursos financeiros públicos”.
O marco em si, definido no PRR, é a entrada em vigor do ato jurídico que simplifica o sistema de benefícios fiscais através da redução do número de benefícios fiscais existentes, tendo em conta as recomendações do relatório de avaliação da U-TAX e outras análises”.
O Ministério das Finanças considera a medida quase cumprida porque, “na sequência das recomendações do Relatório de Avaliação da Despesa Fiscal em Portugal e do Relatório Complementar de Avaliação de Benefícios Fiscais em Caducidade em 2025 elaborados pela U-TAX, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa”, que foi “aprovada e publicada” a 16 de abril, que “autoriza o Governo a prorrogar o regime do SIFIDE II que vigorou até 2025 (inclusive), eliminando a possibilidade de beneficiar deste regime através da aplicação indireta do SIFIDE II por fundos de investimento.
Por outro lado, “foram igualmente extintos os benefícios fiscais” a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas e operações de reporte com instituições financeiras não residentes (artigos 32.º-B e 59.º-J do Estatuto dos Benefícios Fiscais), que os relatórios da U-TAX recomendavam que fossem eliminados e cuja vigência cessava no final de 2025, sublinha fonte oficial das Finanças.
De sublinhar que a U-TAX defendia a eliminação de muitos outros benefícios e a manutenção de outros mas com alterações.
A par desta reforma falta ainda a implementação de uma prestação única em Portugal que deu o primeiro passo na sexta-feira passada com a decisão do Conselho de Ministros, mas está longe de poder ser considerada uma fava contada, até porque ainda é necessário ouvir os parceiros sociais e ser aprovada no Parlamento (que vai para férias no final de julho) e onde o Executivo não tem uma maioria garantida.
A terceira reforma em falta será a “mais fácil” porque depende apenas do Executivo: está relacionada com as áreas de energia, que têm a ver com o licenciamento municipal. Também aqui já foi dado mais um passo no cumprimento com a apresentação do mapa das zonas de aceleração de energias renováveis, que já seguiram para consulta pública.
Para a Comissão Europeia pagar o décimo e último cheque do PRR, para o qual não existe a menos flexibilidade em termos de prazos de cumprimento, os decretos-lei referentes a estas três reformas têm de ser promulgados e publicados em Diário da República com data anterior a 31 de agosto. Um eventual incumprimento pode implicar a perda de 1,5 mil milhões de euros da bazuca europeia.
source https://eco.sapo.pt/2026/06/02/conselho-de-ministros-vai-aprovar-reforma-dos-beneficios-fiscais-nas-proximas-semanas/











