
O Governo decidiu prorrogar por seis meses a suspensão dos reembolsos dos fundos europeus das empresas situadas nos concelhos onde foi decretado estado de calamidade, na sequência da passagem do comboio de tempestades no início do ano. Alargou também a suspensão às operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética. Para usufruírem deste apoio, as empresas têm de o pedir, já que não é automático.
“Face aos graves prejuízos económicos na atividade das empresas beneficiárias destes instrumentos, verifica-se a necessidade de expandir” o “diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026”, lê-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Mas, além do diferimento de “prestações vincendas”, o Governo decidiu suspender também os “processos de recuperação de apoios de fundos europeus, bem como o diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética”. Uma suspensão que é decidida por um “período de seis meses, mediante requerimento das entidades beneficiárias e decisão das autoridades de gestão”, desde que as entidades beneficiárias tenham “sede ou a localização da operação cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade”.
O requerimento tem de ser apresentado às autoridades de gestão “dos programas temáticos e regionais do continente no prazo de 30 dias a contar da data de emissão pelo respetivo município de declaração comprovativa dos prejuízos sofridos, que deve ser junta ao requerimento”. E a decisão têm 20 dias para comunicar a decisão à entidade beneficiária e à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Tendo em conta “os graves prejuízos económicos na atividade das empresas beneficiárias destes instrumentos”, o Governo decidiu adiar também por seis meses “a exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito da eficiência energética, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade para as entidades beneficiárias”. E fica desde já prevista a possibilidade de prorrogar esta suspensão por mais seis meses.
O Executivo recorda no mesmo decreto-lei que no contexto do conflito no Médio Oriente, que tem provocado perturbações significativas nos mercados internacionais de energia, com impacto relevante nos custos operacionais das empresas, anunciou o lançamento da linha ‘Portugal Resiliência Energética’, com uma dotação de 600 milhões de euros, destinada a “financiar empresas por via de crédito cujos custos com energia representem mais de 20% dos custos de produção, permitindo apoiar necessidades de tesouraria e fundo de maneio” de a micro, pequenas e médias empresas, Small Mid Cap, Mid Cap, e grandes empresas.
Esta nova linha, operacionalizada pelo Banco de Fomento, dá garantias para reduzir os custos dos empréstimos — com uma maturidade de cinco anos com um período de carência de até 12 meses –– que são concedidos através da banca comercial. Por isso, foi necessário ampliar o âmbito do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) “garantir o cumprimento de linhas de crédito, destinadas a apoiar empresas e outras pessoas coletivas ou entidades públicas, no contexto de situações excecionais, designadamente, catástrofes naturais ou crises energéticas”, mas também reforçá-lo em 45,1 milhões de euros. Um reforço faseado até 2031, assegurado por verbas do Orçamento do Estado inscritas no Orçamento do Ministério das Finanças/Capítulo 60 – Despesas excecionais, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República.


O Governo decidiu prorrogar por seis meses a suspensão dos reembolsos dos fundos europeus das empresas situadas nos concelhos onde foi decretado estado de calamidade, na sequência da passagem do comboio de tempestades no início do ano. Alargou também a suspensão às operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética. Para usufruírem deste apoio, as empresas têm de o pedir, já que não é automático.
“Face aos graves prejuízos económicos na atividade das empresas beneficiárias destes instrumentos, verifica-se a necessidade de expandir” o “diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026”, lê-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Mas, além do diferimento de “prestações vincendas”, o Governo decidiu suspender também os “processos de recuperação de apoios de fundos europeus, bem como o diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética”. Uma suspensão que é decidida por um “período de seis meses, mediante requerimento das entidades beneficiárias e decisão das autoridades de gestão”, desde que as entidades beneficiárias tenham “sede ou a localização da operação cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade”.
O requerimento tem de ser apresentado às autoridades de gestão “dos programas temáticos e regionais do continente no prazo de 30 dias a contar da data de emissão pelo respetivo município de declaração comprovativa dos prejuízos sofridos, que deve ser junta ao requerimento”. E a decisão têm 20 dias para comunicar a decisão à entidade beneficiária e à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Tendo em conta “os graves prejuízos económicos na atividade das empresas beneficiárias destes instrumentos”, o Governo decidiu adiar também por seis meses “a exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito da eficiência energética, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade para as entidades beneficiárias”. E fica desde já prevista a possibilidade de prorrogar esta suspensão por mais seis meses.
O Executivo recorda no mesmo decreto-lei que no contexto do conflito no Médio Oriente, que tem provocado perturbações significativas nos mercados internacionais de energia, com impacto relevante nos custos operacionais das empresas, anunciou o lançamento da linha ‘Portugal Resiliência Energética’, com uma dotação de 600 milhões de euros, destinada a “financiar empresas por via de crédito cujos custos com energia representem mais de 20% dos custos de produção, permitindo apoiar necessidades de tesouraria e fundo de maneio” de a micro, pequenas e médias empresas, Small Mid Cap, Mid Cap, e grandes empresas.
Esta nova linha, operacionalizada pelo Banco de Fomento, dá garantias para reduzir os custos dos empréstimos — com uma maturidade de cinco anos com um período de carência de até 12 meses –– que são concedidos através da banca comercial. Por isso, foi necessário ampliar o âmbito do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) “garantir o cumprimento de linhas de crédito, destinadas a apoiar empresas e outras pessoas coletivas ou entidades públicas, no contexto de situações excecionais, designadamente, catástrofes naturais ou crises energéticas”, mas também reforçá-lo em 45,1 milhões de euros. Um reforço faseado até 2031, assegurado por verbas do Orçamento do Estado inscritas no Orçamento do Ministério das Finanças/Capítulo 60 – Despesas excecionais, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República.

source https://eco.sapo.pt/2026/06/05/kristin-alargada-suspensao-de-recuperacao-de-fundos-europeus/











