
“As Instituições Privadas de Solidariedade Social não estão a receber a devolução do IVA” dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência. A denúncia taxativa é feita pelo presidente da União das Misericórdias Portuguesas, ao ECO.
O Executivo de António Costa decidiu, em 2021, que todas as entidades da administração central e da Segurança Social, como câmaras, universidades ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), poderiam reaver o IVA suportado nas despesas de execução de projetos financiados apenas pelo PRR, isto porque o IVA não é financiado pelos fundos europeus. Mas só em 2023, dois anos depois, foi publicada a portaria com as regras para se proceder a esta devolução.
Mas essa portaria de Fernando Medina foi alvo de várias alterações. A última, assinada por Joaquim Miranda Sarmento e Castro Almeida, considerava que era “essencial assegurar as condições de tesouraria necessárias para financiar, em tempo útil, a execução dos projetos pelos beneficiários, de modo a concretizar os marcos e metas com que o Estado português se comprometeu com a Comissão Europeia” e agilizava a burocracia em torno dos pedidos de devolução do IVA, que são suportados pelo orçamento nacional.
A medida tem sido alvo de atrasos sistemáticos e de alertas repetitivos por parte da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR porque gera “pressão de tesouraria nas entidades responsáveis pela execução dos investimentos”, em muitos casos já “com graves constrangimentos”, porque houve entidades que tiveram de recorrer a empréstimos bancários para fazer face às responsabilidades. “Ao longo dos seus relatórios, a CNA PRR acompanhou esta evolução e recomendou maior simplificação dos procedimentos, maior previsibilidade dos pagamentos e uma operacionalização mais clara e uniforme deste mecanismo”, escreve Pedro Dominguinhos.
“Já manifestámos a nossa estranheza pelo facto de, na Autoridade Tributária, haver o entendimento de que aparentemente estaríamos perante uma dupla tributação”, diz ao ECO Manuel Lemos. Não faz sentido nenhum, porque nem no PRR, nem no PARES, o IVA não é elegível. Como é que pode haver uma dupla tributação?”, questiona o presidente da União das Misericórdias, recordando que se fosse elegível, no caso da bazuca europeia, “o Estado se estava a financiar com o PRR”.
O ministro da Economia e da Coesão Territorial, que tem a tutela dos fundos europeus, reconheceu que “há uma divergência conceptual sobre algumas IPSS”. “No caso das IPSS há um mecanismo diferente que teve um percalço, mas que também está resolvido”, disse Castro Almeida, ao ECO. “Não creio que neste momento haja dificuldades”, frisou. “Houve, mas creio que já não há”, acrescentou.
Questionado pelo ECO se está a pedir ao Ministério das Finanças para que o pagamento do IVA seja acelerado, Castro Almeida disse: “Sim, sim”. “A indicação que tenho é que esses problemas estão ultrapassados”, rematou.
“Ainda não foi encontrada solução nenhuma”, garante, por seu turno, Manuel Lemos. O presidente da União das Misericórdias explicou que o seu interlocutor é o Instituto da Segurança Social, a entidade intermediária, que por sua vez “estará a interagir com o Ministério das Finanças”. “Mas a verdade é que ninguém, nas IPSS, está a receber devolução do IVA”, remata.

“As Instituições Privadas de Solidariedade Social não estão a receber a devolução do IVA” dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência. A denúncia taxativa é feita pelo presidente da União das Misericórdias Portuguesas, ao ECO.
O Executivo de António Costa decidiu, em 2021, que todas as entidades da administração central e da Segurança Social, como câmaras, universidades ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), poderiam reaver o IVA suportado nas despesas de execução de projetos financiados apenas pelo PRR, isto porque o IVA não é financiado pelos fundos europeus. Mas só em 2023, dois anos depois, foi publicada a portaria com as regras para se proceder a esta devolução.
Mas essa portaria de Fernando Medina foi alvo de várias alterações. A última, assinada por Joaquim Miranda Sarmento e Castro Almeida, considerava que era “essencial assegurar as condições de tesouraria necessárias para financiar, em tempo útil, a execução dos projetos pelos beneficiários, de modo a concretizar os marcos e metas com que o Estado português se comprometeu com a Comissão Europeia” e agilizava a burocracia em torno dos pedidos de devolução do IVA, que são suportados pelo orçamento nacional.
A medida tem sido alvo de atrasos sistemáticos e de alertas repetitivos por parte da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR porque gera “pressão de tesouraria nas entidades responsáveis pela execução dos investimentos”, em muitos casos já “com graves constrangimentos”, porque houve entidades que tiveram de recorrer a empréstimos bancários para fazer face às responsabilidades. “Ao longo dos seus relatórios, a CNA PRR acompanhou esta evolução e recomendou maior simplificação dos procedimentos, maior previsibilidade dos pagamentos e uma operacionalização mais clara e uniforme deste mecanismo”, escreve Pedro Dominguinhos.
“Já manifestámos a nossa estranheza pelo facto de, na Autoridade Tributária, haver o entendimento de que aparentemente estaríamos perante uma dupla tributação”, diz ao ECO Manuel Lemos. Não faz sentido nenhum, porque nem no PRR, nem no PARES, o IVA não é elegível. Como é que pode haver uma dupla tributação?”, questiona o presidente da União das Misericórdias, recordando que se fosse elegível, no caso da bazuca europeia, “o Estado se estava a financiar com o PRR”.
O ministro da Economia e da Coesão Territorial, que tem a tutela dos fundos europeus, reconheceu que “há uma divergência conceptual sobre algumas IPSS”. “No caso das IPSS há um mecanismo diferente que teve um percalço, mas que também está resolvido”, disse Castro Almeida, ao ECO. “Não creio que neste momento haja dificuldades”, frisou. “Houve, mas creio que já não há”, acrescentou.
Questionado pelo ECO se está a pedir ao Ministério das Finanças para que o pagamento do IVA seja acelerado, Castro Almeida disse: “Sim, sim”. “A indicação que tenho é que esses problemas estão ultrapassados”, rematou.
“Ainda não foi encontrada solução nenhuma”, garante, por seu turno, Manuel Lemos. O presidente da União das Misericórdias explicou que o seu interlocutor é o Instituto da Segurança Social, a entidade intermediária, que por sua vez “estará a interagir com o Ministério das Finanças”. “Mas a verdade é que ninguém, nas IPSS, está a receber devolução do IVA”, remata.
source https://eco.sapo.pt/2026/07/08/devolucao-do-iva-nos-projetos-prr-divide-governo-e-ipss/











