
Na penúltima reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi introduzido o conceito de “conclusão substancial” a aplicar a alguns projetos como escolas e centros de saúde. Obras que não vão ficar completamente prontas a 31 de agosto, mas que apresentam um grau de execução bastante elevado, que permite à Comissão Europeia financiá-las, embora não na totalidade. Mas havia a dúvida do que significava este novo conceito e como aplicá-lo. A orientação técnica com a definição dos critérios a adotar já foi aprovada.
Na sexta reprogramação, a Comissão Europeia admitiu, “para determinadas metas do PRR”, a utilização do conceito de conclusão substancial, ou seja, “que sejam consideradas unidades ainda não integralmente concluídas, desde que exista evidência robusta de execução física e financeira, emitida por entidade terceira responsável pela inspeção ou fiscalização”.
Apesar de essa reprogramação já ter recebido luz verde da Comissão a 18 de maio e de, entretanto, já ter sido submetido um sétimo pedido de reprogramação, só esta terça-feira foi publicada a orientação técnica que estabelece “critérios uniformes para a aceitação dessa evidência, garantindo uma aplicação uniforme, rastreável e auditável do conceito de conclusão substancial, harmonizando requisitos mínimos transversais”
Este conceito aplica-se “aos investimentos e sub-investimentos do PRR que envolvam construção, renovação, reabilitação, ampliação ou outra intervenção física em infraestruturas”, nomeadamente, unidades de saúde, habitações, escolas construídas ou renovadas e alojamento estudantil.
Será uma entidade terceira, independente, que irá ditar que à data do relatório estão “realizados trabalhos de construção ou renovação materialmente relevantes, correspondentes à realização efetiva e comprovável de trabalhos físicos que representem um progresso substancial e irreversível na concretização do objeto do projeto e a indicação do valor económico associado aos trabalhos realizados certificado por entidade independente responsável pela fiscalização ou inspeção da obra”.
“A conclusão substancial é comprovada pelo relatório da entidade independente responsável pela fiscalização ou inspeção que demonstra a realização efetiva e material dos trabalhos realizados em 90% do valor contratualmente previsto, sem prejuízo de poderem ser aceites projetos neste conceito que satisfazendo o mesmo princípio apresentem execução inferior a 90%”, lê-se na orientação técnica.
O documento alerta que “não é obrigatória a inclusão de percentagens de conclusão física, nem a referência à data de conclusão integral do projeto”. Contudo, a identificação de trabalhos remanescentes pode ser incluída, mas não constitui requisito obrigatório para a aceitação da evidência”, acrescenta a orientação técnica homologada pelo secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Reis.
Na penúltima reprogramação, por exemplo, a área da saúde voltou a sofrer um novo ajustamento, com 92 centros de saúde a passar para a componente dos empréstimos, ou seja, caso não sejam executados não implicam que Portugal perde verbas ao nível das subvenções. Depois do levantamento feito para avaliar os impactos da tempestade Kristin, a estrutura de missão Recuperar Portugal concluiu que “400 projetos apresentam condições para entregar o auto de receção da obra até 31 de agosto”.
Mas 92 unidades de saúde foram incluídas “numa meta complementar, transferidos da componente de subvenções para a componente de empréstimos” porque apresentavam condições para, a 31 de agosto, terem apenas a conclusão substancial. Esta opção implicou “ajustar em baixa” o financiamento do PRR para esta medida. Neste caso concreto foram menos dez milhões de euros.
No mais recente pedido de reprogramação – o sétimo – não é ainda conhecido se haverá mais projetos a transitar para este conceito de “conclusão substancial”, que será sempre acompanhada por uma penalização financeira, ou para a componente de empréstimos. Recorde-se que o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, dá sempre a garantia de que Portugal não vai devolver a Bruxelas um euro de subvenções do PRR, sem nunca fazer referência à componente dos empréstimos.

Na penúltima reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi introduzido o conceito de “conclusão substancial” a aplicar a alguns projetos como escolas e centros de saúde. Obras que não vão ficar completamente prontas a 31 de agosto, mas que apresentam um grau de execução bastante elevado, que permite à Comissão Europeia financiá-las, embora não na totalidade. Mas havia a dúvida do que significava este novo conceito e como aplicá-lo. A orientação técnica com a definição dos critérios a adotar já foi aprovada.
Na sexta reprogramação, a Comissão Europeia admitiu, “para determinadas metas do PRR”, a utilização do conceito de conclusão substancial, ou seja, “que sejam consideradas unidades ainda não integralmente concluídas, desde que exista evidência robusta de execução física e financeira, emitida por entidade terceira responsável pela inspeção ou fiscalização”.
Apesar de essa reprogramação já ter recebido luz verde da Comissão a 18 de maio e de, entretanto, já ter sido submetido um sétimo pedido de reprogramação, só esta terça-feira foi publicada a orientação técnica que estabelece “critérios uniformes para a aceitação dessa evidência, garantindo uma aplicação uniforme, rastreável e auditável do conceito de conclusão substancial, harmonizando requisitos mínimos transversais”
Este conceito aplica-se “aos investimentos e sub-investimentos do PRR que envolvam construção, renovação, reabilitação, ampliação ou outra intervenção física em infraestruturas”, nomeadamente, unidades de saúde, habitações, escolas construídas ou renovadas e alojamento estudantil.
Será uma entidade terceira, independente, que irá ditar que à data do relatório estão “realizados trabalhos de construção ou renovação materialmente relevantes, correspondentes à realização efetiva e comprovável de trabalhos físicos que representem um progresso substancial e irreversível na concretização do objeto do projeto e a indicação do valor económico associado aos trabalhos realizados certificado por entidade independente responsável pela fiscalização ou inspeção da obra”.
“A conclusão substancial é comprovada pelo relatório da entidade independente responsável pela fiscalização ou inspeção que demonstra a realização efetiva e material dos trabalhos realizados em 90% do valor contratualmente previsto, sem prejuízo de poderem ser aceites projetos neste conceito que satisfazendo o mesmo princípio apresentem execução inferior a 90%”, lê-se na orientação técnica.
O documento alerta que “não é obrigatória a inclusão de percentagens de conclusão física, nem a referência à data de conclusão integral do projeto”. Contudo, a identificação de trabalhos remanescentes pode ser incluída, mas não constitui requisito obrigatório para a aceitação da evidência”, acrescenta a orientação técnica homologada pelo secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Reis.
Na penúltima reprogramação, por exemplo, a área da saúde voltou a sofrer um novo ajustamento, com 92 centros de saúde a passar para a componente dos empréstimos, ou seja, caso não sejam executados não implicam que Portugal perde verbas ao nível das subvenções. Depois do levantamento feito para avaliar os impactos da tempestade Kristin, a estrutura de missão Recuperar Portugal concluiu que “400 projetos apresentam condições para entregar o auto de receção da obra até 31 de agosto”.
Mas 92 unidades de saúde foram incluídas “numa meta complementar, transferidos da componente de subvenções para a componente de empréstimos” porque apresentavam condições para, a 31 de agosto, terem apenas a conclusão substancial. Esta opção implicou “ajustar em baixa” o financiamento do PRR para esta medida. Neste caso concreto foram menos dez milhões de euros.
No mais recente pedido de reprogramação – o sétimo – não é ainda conhecido se haverá mais projetos a transitar para este conceito de “conclusão substancial”, que será sempre acompanhada por uma penalização financeira, ou para a componente de empréstimos. Recorde-se que o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, dá sempre a garantia de que Portugal não vai devolver a Bruxelas um euro de subvenções do PRR, sem nunca fazer referência à componente dos empréstimos.
source https://eco.sapo.pt/2026/07/29/ja-ha-regras-para-definir-projetos-com-conclusao-substancial-no-prr/











